A Comissão Europeia apresentou esta quarta-feira a sua proposta para um Mecanismo Único de Resolução bancário, segundo a qual será o executivo comunitário a decidir quando é que se justifica proceder à resolução de um banco em dificuldades.
Este mecanismo de resolução, que estará dotado de um fundo único (financiado por contribuições do setor bancário), visa complementar o Mecanismo Único de Supervisão, que estará operacional no final de 2014, no âmbito do qual o Banco Central Europeu (BCE) exercerá uma supervisão direta sobre os (cerca de 6.000) bancos da área do euro, bem como noutros Estados Membros que decidam aderir à união bancária, refere a Lusa.
O objetivo do mecanismo de resolução é garantir que, mesmo que com uma supervisão mais forte, um banco sujeito ao mecanismo de supervisão se vir confrontado com graves dificuldades, a sua resolução pode ser gerida de forma eficaz com custos mínimos para os contribuintes e para a economia real, em mais um esforço para separar o risco bancário do risco soberano.
O mecanismo aplicará as regras materiais de recuperação e resolução dos bancos, que devem ser adotadas em breve, na sequência do acordo alcançado a 27 de junho entre os ministros das Finanças da União Europeia sobre futuros resgates bancários, com o objetivo de que sejam bancos e credores ¿ e não os contribuintes ¿ a pagar a fatura em caso de liquidação, conferindo uma proteção especial aos depósitos (estando aqueles inferiores a 100 mil euros excluídos permanentemente).
Segundo a proposta hoje apresentada pela Comissão Barroso, o BCE, enquanto supervisor, assinalará quando um banco na área do euro ou estabelecido num Estado Membro que participa na união bancária se encontra em graves dificuldades financeiras e necessita de ser objeto de resolução.
Um comité único de resolução, composto por representantes do BCE, da Comissão Europeia e das autoridades nacionais competentes (aquelas em que o banco tiver a sua sede, bem como sucursais e/ou filiais), preparará então a resolução de um banco, dispondo de poderes alargados para analisar e definir a abordagem para proceder à resolução de um banco.
Este comité decidirá designadamente que instrumentos utilizar, e de que modo o fundo europeu de resolução deve participar, estando previsto que as autoridades nacionais de resolução participem ativamente nestes trabalhos, sendo mesmo responsáveis pela execução do plano de resolução, sob a supervisão do comité de resolução, sendo que, se uma autoridade nacional de resolução não cumprir a sua decisão, poderá emitir diretamente ordens executivas aos bancos em dificuldades.
Com base numa recomendação do comité único de resolução, ou por sua própria iniciativa, a Comissão é que decidirá se e quando coloca um banco em situação de resolução e criará um enquadramento para a utilização de instrumentos de resolução e do fundo.
A Comissão justifica a proposta de chamar a si a decisão de desencadear uma resolução alegando ter «a experiência necessária na reestruturação bancária» e de, enquanto guardiã dos Tratados, «ser a melhor colocada, entre as instituições da UE, para assegurar que as decisões finais são integralmente respeitadas».
A proposta contempla a criação de um fundo único de resolução bancária sob o controlo do comité único de resolução para assegurar a disponibilidade de assistência financeira a médio prazo, enquanto o banco é objeto de reestruturação.
O fundo será financiado por contribuições do setor bancário, substituindo os fundos nacionais de resolução dos Estados-Membros da área do euro e dos Estados-Membros que participam na união bancária, tal como estabelecido no projeto de Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias.
De acordo com o presidente da Comissão, Durão Barroso, «com esta proposta, estão na mesa todos os elementos para uma união bancária, a fim de colocar o setor numa base mais sólida, restaurar a confiança e ultrapassar a fragmentação nos mercados financeiros».
Bruxelas quer poder para decidir sobre resolução de bancos
- tvi24
- 10 jul 2013, 12:09
Proposta da Comissão para mecanismo único foi apresentado hoje
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