Bruxelas vai autorizar recapitalizações de empresas, mas só como “último recurso” - TVI

Bruxelas vai autorizar recapitalizações de empresas, mas só como “último recurso”

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  • Publicado por CE
  • 9 abr 2020, 17:33
Dinheiro

Este apoio público às empresas poderá ser, então, prestado ou através de capitais próprios ou de instrumentos híbridos, “desde que esse seja o meio de apoio mais adequado e sujeito a condições claras”, esclarece a Comissão Europeia

A Comissão Europeia propôs esta quinta-feira uma nova mexida nas regras comunitárias das ajudas estatais, devido à pandemia, propondo aos países da União Europeia (UE) que sejam temporariamente permitidas recapitalizações de empresas “gravemente afetadas”, mas apenas em “último recurso”.

A Comissão propõe alargar ainda mais o âmbito de aplicação do quadro temporário [das ajudas estatais], permitindo que os Estados-membros concedam recapitalizações às empresas que delas necessitam”, informa o executivo comunitário em comunicado.

Segundo Bruxelas, “uma vez que estas intervenções públicas podem ter um impacto significativo na concorrência do mercado único, devem continuar a ser medidas de último recurso”.

Além disso, para as recapitalizações avançarem, “estarão igualmente sujeitas a condições claras no que diz respeito à entrada, remuneração e saída do Estado das empresas em causa, a disposições rigorosas em matéria de governação e a medidas adequadas para limitar potenciais distorções da concorrência”, refere a Comissão Europeia.

Em concreto, este é um “complemento à possibilidade de os Estados-membros adquirirem ações existentes de empresas a preços de mercado ou proporcionais aos acionistas privados”.

Para a Comissão Europeia, esta mexida na lei “pode, em especial, ser importante para as intervenções dos Estados-membros destinadas a evitar aquisições hostis de empresas estratégicas por compradores estrangeiros”, nomeadamente em companhias “gravemente afetadas” pela crise gerada pela Covid-19.

Este apoio público às empresas poderá ser, então, prestado ou através de capitais próprios ou de instrumentos híbridos, “desde que esse seja o meio de apoio mais adequado e sujeito a condições claras”, frisa a instituição.

Estipulado está, ainda, que o Estado deverá ser “suficientemente remunerado pelos riscos que assume” e que terão de ser definidas, logo desde início, estratégias para o fim deste apoio estatal, “em especial nas grandes empresas que registem uma participação mais elevada”.

Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga o apoio que os Estados-membros poderão prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas, especialmente as de pequena e média dimensão, enfrentam problemas de liquidez.

Na altura, foi dada ‘luz verde’ a medidas como por exemplo a ajudas diretas ou em benefícios fiscais num total de 500 mil euros por empresa.

Numa primeira alteração destas regras temporárias, no início deste mês, Bruxelas aumentou as possibilidades de apoio público à investigação, testes e produção de produtos relevantes para combater o surto.

Ao todo, desde meados de março e até agora, foram já 43 os pacotes de ajudas estatais autorizados por Bruxelas, que se traduziram em 53 medidas relacionadas com a pandemia, a grande maioria das quais para dar liquidez às empresas europeias.

Aqui incluem-se apoios estatais dados pelo Governo português como uma linha de crédito de três mil milhões de euros para os setores da restauração, turismo e indústria, dois regimes de apoios estatais no valor de 13 mil milhões de euros e ainda uma linha de crédito de até 20 milhões de euros para o setor das pescas e aquicultura.

Bruxelas espera agora uma resposta dos Estados-membros para avançar com a nova alteração até à próxima semana.

Citada na nota de imprensa, a vice-presidente da Comissão Europeia Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, reconheceu que “as medidas de emergência estão a pressionar muitas empresas que enfrentam uma redução do capital próprio, com consequências negativas para a sua capacidade de financiar as suas atividades”.

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