IRS: Comissão propõe eliminação faseada da sobretaxa a começar em 2015 - TVI

IRS: Comissão propõe eliminação faseada da sobretaxa a começar em 2015

Projeto final defende ainda que as perdas com arrendamento sejam deduzidas num prazo até às seis anos e que as despesas de educação e saúde também devem contar para benefício fiscal

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A Comissão de reforma do IRS recomenda a eliminação faseada e gradual da sobretaxa do imposto com efeito já a partir de 2015. É uma das 10 recomendações finais que constam de um documento denominado 10 alterações mais relevantes constantes do projeto final da reforma do IRS e que foi disponibilizado na página do Governo.


Comissão IRS: perdas com arrendamento deduzidas até seis anos


IRS: Despesas de educação e saúde devem contar para benefício fiscal


No último ponto, pode ler-se que o reforço da recomendação de eliminação progressiva da sobretaxa em sede de IRS. A Comissão recomenda a eliminação faseada e gradual da sobretaxa em sede de IRS, através da sua sucessiva redução, com efeitos já a partir do próximo ano, inclusive, matéria a definir e a anunciar pelo Governo tendo em conta a evolução da situação económica e financeira do país.


Outra novidade é a simplificação do regime de dedução de perdas pelos senhorios, em que a Comissão propõe uma simplificação e flexibilização deste regime, de forma a reforçar o mercado de arrendamento, permitindo que as perdas obtidas em cada imóvel arrendado possam ser deduzidas à totalidade dos rendimentos prediais obtidos anualmente por cada senhorio.

A Comissão propôs ainda, no âmbito do apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do país, que fosse excluída de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio. A medida deverá abranger também as despesas e encargos suportados diretamente pela entidade patronal com a deslocação (despesas de transporte) que assim não são considerados rendimento em espécie do trabalhador.

Ainda no âmbito das medidas de promoção de mobilidade, a Comissão propõe que o rendimento obtido pela prática de atos isolados, quando não exceda anualmente 1.676,88 euros, fique isento de IRS, sem exigência do cumprimento de quaisquer obrigações declarativas por parte dos beneficiários.

A Comissão quer ainda alargar o incentivo fiscal à poupança, propondo o reforço dos incentivos à poupança através da eliminação de algumas das restrições inicialmente propostas para este regime. Nestes sentido, o incentivo fiscal mantêm-se ainda que o instrumento de poupança preveja o pagamento de juros em caso de resgaste antecipado.

No projeto final propõe-se ainda o alargamento do quociente familiar, uma vez que se entendeu que o agregado familiar deve incluir também os ascendentes que vivam na mesma casa que os filhos. A Comissão propõe também a criação dos vales sociais de educação para filhos até 25 anos, através dos quais as entidades patronais possam pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores (categoria A), excluídos de tributação em IRS.

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