Clientes de serviços mínimos bancários com mais opções - TVI

Clientes de serviços mínimos bancários com mais opções

Dinheiro

A partir desta quarta-feira há novas regras e os bancos têm 30 dias para adaptar os cartões de débito destes clientes

Com muitos clientes a fugirem às comissões cobradas pelos bancos e a procurarem serviços mínimos bancários, foi necessário criar novas regras que possibilitem que estes clientes não ficam prejudicados face a outros, que optam por ter uma conta que não seja "mínima".

Em comunicado o Banco de Portugal anunciou que entram esta quarta-feira em vigor as novas regras para os serviços mínimos bancários. Assim, os bancos têm a partir de hoje têm 30 dias para adaptarem os cartões de débito associados às contas de serviços mínimos bancários às novas regras. 

"A nova lei vem facilitar o acesso dos clientes aos serviços mínimos bancários, alargar o número de transferências interbancárias incluídas e permitir as ultrapassagens com cartões de débito", diz o documento da instituição liderada por Carlos Costa.

NOVAS REGRAS

- condições de acesso às contas de serviços mínimos bancários - os clientes passam a poder ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.

- serviços incluídos nos serviços mínimos bancários -  aumenta de 12 para 24 o número máximo de transferências interbancárias [entre bancos] nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking anualmente.

- ultrapassagens de crédito em contas - podem existir ultrapassagens em operações realizadas com o cartão de débito. Ou seja, os bancos podem permitir a movimentação, com cartão de débito, da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo, nomeadamente quando os sistemas de pagamento não estão a funcionar em tempo real (o que pode suceder, por exemplo, no caso do pagamento de portagens ou em alguns pagamentos efetuados no estrangeiro).

- adquirir outros produtos e serviços bancários (como por exemplo, produtos de crédito) aos custos praticados pelas instituições de crédito e cujos valores máximos estão previstos no preçário - os bancos não podem impedir o cliente bancário, com fundamento no facto de o cliente ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, de adquirir esses produtos

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Os serviços mínimos bancários devem ser prestados e divulgados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

O que é a ultrapassagem de crédito?

A ultrapassagem de crédito é um descoberto aceite tacitamente pela instituição e que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.

A possibilidade de ultrapassagem de crédito deve estar prevista no contrato de depósito à ordem ou no contrato sob a forma de facilidade de descoberto.

Se a ultrapassagem de crédito for significativa e se prolongar por mais de um mês, o cliente deve ser informado sobre essa ultrapassagem, o montante excedido, a taxa de juro nominal e eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis.

A instituição de crédito não pode cobrar comissões pela ultrapassagem de crédito, mas pode cobrar juros, os quais estão, no entanto, sujeitos a limites máximos.

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