As Finanças garantem que "os benefícios da ADSE não sofreram alterações com a nova legislação". Surge este esclarecimento depois da notícia publicada esta segunda-feira pelo Correio da Manhã, que interpretou a medida publicada em Diário da República a 28 de dezembro como levando beneficiários que se dirijam a hospitais privados sem acordo de convenção com a ADSE a pagar mais por medicamentos e dispositivos médicos.
"O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças vêm esclarecer por este meio que o Decreto-lei 124/2018 não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE face à situação dos últimos anos. Esta publicação vem apenas expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria, que clarifica as responsabilidades do SNS e da ADSE. Esta clarificação foi solicitada pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora da Saúde e Provedoria de Justiça", lê-se na nota enviada à comunicação social.
O diploma mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010".
Já quanto à "exceção que é feita na alínea b) do n.º 3 do artigo 28º do Decreto-Lei", a tutela diz que "previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última".
Realça, ainda, que "a ADSE continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado (artigo 28.º) nas situações de procedimento cirúrgico, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico e atendimento médico permanente".
E recorda que, "desde 2013 que a ADSE deixou de ter responsabilidade financeira pela comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, sendo também da responsabilidade do SNS, o que se mantém com o presente decreto-lei".
Não houve, portanto, qualquer alteração das regras, quer do regime livre, quer do convencionado no que toca a medicamentos e dispositivos médicos, face à situação vivida nos últimos anos".