Seguro do telemóvel é, muitas vezes, dinheiro deitado fora - TVI

Seguro do telemóvel é, muitas vezes, dinheiro deitado fora

Deco aconselha que os consumidores perguntem quais são as exclusões antes de qualquer contratação

Comprar um equipamento eletrónico, como seja um computador ou um telemóvel, pode ser um ato de consumo que termina com a contratação de um seguro. O consumidor é, quase sempre, aliciado com a proposta irresistível de contratar um seguro que cobrirá qualquer situação não abrangida pela garantia legal, como roubo, avarias ou danos acidentais. E a verdade é que não é assim.

A Deco continua a receber reclamações de consumidores que contrataram seguros de equipamentos eletrónicos que, quando acionados, tinham tantas exclusões que se revelaram totalmente inúteis. A jurista da Deco, Maria João Ribeiro, esteve a Economia 24.

Estes bens têm já uma garantia de dois anos que acaba por cobrir todo o tipo de avarias desde que inerentes ao equipamento [presume que o bem quando adquirido já tem esse defeito]”, afirma.

Se o telemóvel, por exemplo, cai, é furtado ou roubado é diferente. “Se houve um mau trato ou mau uso propositado do equipamento, não é coberto pela garantia legal, daí o incentivo das superfícies comerciais para que o consumidor adira a estes seguros que, supostamente, seriam uma extensão da garantia [entre um e cinco anos, após a garantia, sendo a maioria de um ano]”, refere.

Mas não é líquido que este seguro resolva esta situação acima referida. “A maior parte das vezes não cobrem”, afirma a jurista.

No momento de ativar as coberturas, as exclusões limitam bastante a abrangência do seguro. Em caso de acidente a envolver o equipamento, encontra-se, muitas vezes, excluído o pagamento de avarias, falhas e defeitos não cobertos pela garantia do fabricante ou distribuidor ou, ainda, de danos ocultos, isto é, não percetíveis pelo consumidor no momento da compra. Já na cobertura de avaria elétrica estão, habitualmente, excluídos os danos causados por picos de tensão elétrica.

Por sua vez, na cobertura de furto ou roubo, as exclusões mais frequentes são o desaparecimento do equipamento sem que tenha sido usada força sobre o consumidor; o furto sem a presença de testemunhas; e o furto ou roubo ocorrido em local público ou num local de fácil acesso.

A Deco aconselha ainda os consumidores a não contratarem o seguro se estiverem previstas na apólice, pois é dinheiro deitado ao lixo. 

A responsável da associação reconhece que geralmente os consumidores quando aderem a estes seguros é porque o valor do equipamento é elevado, e o vendedor lhes passa alguma segurança no sentido de que está a proteger mais o equipamento. “O seguro não cobre tudo”, reforça.

Os seguros de eletrodomésticos, por exemplo, contemplam exclusões abusivas, que os tornam inúteis e, em muitos casos, desrespeitadores da lei. Mesmo em simples situações de acidente ou furto, é frequente o consumidor obter a recusa da seguradora quando pretende ativar as coberturas.

A jurista aconselha que o consumidor pergunte quais são as exclusões. E perante elas avaliar as vantagens dos contratos de seguros de equipamentos móveis face à garantia legal, bem como à mais-valia da sua contratação face ao confronto coberturas versus as exclusões.

Desde 2015 que a associação faz vários alertas obre este tema, no sentido prevenção de futuras situações de contratação forçada de seguros que nada acrescentam os direitos dos consumidores, prejudicando inclusivamente os seus interesses económicos.  

A existência de práticas comerciais desleais, incluindo as vendas agressivas, será denunciada à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), antigo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), e à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Acresce que nos contratos, nem sempre existe informação sobre reclamações, mecanismos alternativos de resolução de litígios (por exemplo, fora do tribunal, num centro de arbitragem), a entidade supervisora e a lei aplicável. Estas falhas constituem um claro desrespeito pela lei da defesa do consumidor.

Se tudo correr mal, pode sempre tentar a mediação. Há sempre o Tribunal Arbitral de Consumo.

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