Galp vai ter mesmo de pagar 4,1 milhões por práticas anticoncorrenciais - TVI

Galp vai ter mesmo de pagar 4,1 milhões por práticas anticoncorrenciais

Galp (Reuters)

Em causa, está a proibição que a petrolífera decretou aos seus distribuidores de primeira linha de gás engarrafado sobre a venda espontânea a revendedores ou consumidores fora do território que lhes está atribuído

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação da Galp Energia por práticas anticoncorrenciais na venda de gás engarrafado, decidida em 2015 pela Autoridade da Concorrência (AdC), mas manteve a redução da coima do Tribunal da Concorrência.

O motivo da condenação da ADC foi a proibição da Galp aos seus distribuidores de primeira linha de gás engarrafado sobre a venda espontânea (passiva) a revendedores ou consumidores fora do território que lhes está atribuído, impedindo-os, assim, de concorrer com outros distribuidores de territórios vizinhos ou próximos.

A AdC considerou que a restrição concorrencial da Galp podia prejudicar os consumidores com preços mais elevados, num mercado onde mais de dois milhões de famílias portuguesas compram GPL em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano.

Esta condenação da AdC foi apreciada, em janeiro do ano passado, pelo Tribunal da Concorrência, que reduziu a coima para 4,1 milhões de euros.

Já este ano, respondendo a um recurso da Galp, veio novamente a ser apreciada pelo Tribunal da Relação, que confirmou a decisão da AdC e reiterou o entendimento do Tribunal da Concorrência sobre a “elevada negligência, quase a raiar a negligência grosseira” da Galp.

“Toda a sequência de factos demonstra um nível de descuido, de falta de responsabilidade e de falta de comprometimento com o valor da concorrência muito significativo”, afirma o Tribunal da Relação, citado pela AdC, assinalando também que a prática anticoncorrencial é “ainda mais grave, devido à dimensão” das três sociedades do grupo Galp Energia envolvidas.

“Importa ainda considerar os volumes de negócios auferidos pelas visadas e diretamente relacionados com a infração, que ficaram provados e que são bastante significativos”, menciona ainda o acórdão do Tribunal da Relação.

 

Continue a ler esta notícia