Tabaqueira vai ser alvo de inquérito por abusos de concorrência - TVI

Tabaqueira vai ser alvo de inquérito por abusos de concorrência

  • 7 mar 2017, 12:51
Tabaco

Supremo Tribunal de Justiça condenou a Autoridade da Concorrência a instaurar um inquérito contra a empresa. Processo remonta a 2011, mas está a ter agora novos desenvolvimentos

O processo remonta a 2011, mas só agora parece que a Tabaqueira vai ser alvo de um inquérito. É pelo menos isso que ordena o Supremo Tribunal de Justiça à Autoridade da Concorrência: instaurar um inquérito contra aquela empresa por abusos de posição dominante e de dependência económica denunciados por grossistas.

A Associação Portuguesa de Armazenistas de Tabaco indica, citada pela Lusa, que a decisão consta de um acórdão datado do passado dia 19 de janeiro e vem “dar razão” à pretensão da associação, que tinha pedido ao Tribunal da Supervisão e da Concorrência que obrigasse a Autoridade da Concorrência (AdC) a instaurar um inquérito contra a Tabaqueira pelo que considera serem “comportamentos anti concorrenciais no mercado da distribuição de tabaco”.

No âmbito deste inquérito, a APAT e os distribuidores grossistas, enquanto denunciantes, terão o direito de intervir e requerer a realização de diligências de prova e, se necessário for, de recorrer de eventuais decisões de arquivamento”, sustenta a associação.

Congratulando-se com esta decisão, a associação convida “todos os seus associados a participarem ativamente no inquérito que a AdC está obrigada a instaurar para que todos os comportamentos abusivos da Tabaqueira fiquem inequivocamente demonstrados”.

Como o processo começou

Foi em 2011 que a APAT e os seus associados apresentaram uma denúncia na Comissão Europeia contra a Tabaqueira “por abuso de posição dominante e abuso de dependência económica”. O que estava em causa?

A imposição unilateral, pela Tabaqueira e a seu favor, do esmagamento das margens dos grossistas e outras práticas abusivas no que respeita à discriminação entre modos de pagamento”.

Comportamentos que, alegavam então os denunciantes, “a Tabaqueira consegue impor aos seus parceiros comerciais, apesar da generalizada e reiterada oposição por parte destes, sob a ameaça de corte de fornecimento, o que seria catastrófico para todos grossistas, cuja subsistência depende do tabaco que lhes é fornecido pela Tabaqueira”.

Esta denúncia foi reencaminhada pela Comissão Europeia para a Autoridade da Concorrência, que em setembro de 2015 a viria a arquivar “com o fundamento que já tinha analisado os mesmos comportamentos noutro processo anterior instaurado por denúncia da British American Tobacco (BAT), que entretanto a AdC também já tinha arquivado, sem que ninguém tivesse recorrido para os tribunais judiciais”.

A APAT impugnou esta decisão da AdC no Tribunal da Concorrência, ao qual pediu “que obrigasse a AdC a instaurar um inquérito contra as Tabaqueiras, por força da denúncia apresentada, pois as práticas abusivas continuam a verificar-se”.

Além disso, acrescentou na altura a associação, “os grossistas não tiveram qualquer acesso ao processo anteriormente desencadeado pela BAT”, o que os impediu de impugnar judicialmente a decisão de arquivamento da AdC.

Tribunal deteta infrações

Em maio de 2016, o Tribunal da Concorrência considerou que os comportamentos da Tabaqueira analisados pela AdC no processo desencadeado pela BAT infringiam o Direito da Concorrência, configurando uma “posição dominante no mercado relevante, com propósito de introduzir práticas abusivas”, mas entendeu que a decisão naquele processo impedia a abertura de outro inquérito contra a Tabaqueira, mesmo que os denunciantes fossem outros – os grossistas – indeferindo por isso a ação.

Uma decisão que motivou novo recurso por parte da APAT, que deu origem ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça agora conhecido, em que se determina que a AdC devia ter aberto novo inquérito contra a Tabaqueira face às denúncias dos grossistas e que a decisão de arquivar a denúncia dos grossistas de 2011 era ilegal.

Nos termos do acórdão, o Supremo decide “julgar procedente o recurso e, em resultado disso, considerar ilegal o ato administrativo de arquivamento da denúncia, de 03.09.2015, condenando a Autoridade da Concorrência a praticar o ato devido de abertura de inquérito por abuso de posição dominante e abuso de dependência económica”.

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