IRS separado ou conjunto? Depende dos casais - TVI

IRS separado ou conjunto? Depende dos casais

Fiscalista esteve no Diário da Manhã e explicou os cálculos que é preciso fazer para perceber o que compensa mais na hora de entregar a declaração

Chegou o mês de abril e, com ele, a primeira fase da entrega do Imposto sobre o Rendimento Singular e provavelmente uma dor de cabeça para muitos contribuintes, sobretudo os casais que não sabem se devem fazer o IRS em conjunto ou em separado. Para esclarecer as dúvidas, a advogada e fiscalista Marta Gaudêncio esteve no Diário da Manhã da TVI a explicar esta questão, bem como os tetos das deduções fiscais e ainda a importância de guardar as faturas de 2015.

Tributação separada ou conjunta?

É preciso fazer cálculos. Este ano essa é a grande novidade, porque a regra tem sido apresentar a declaração em separado. Quem quiser apresentar em conjunto tem de dizê-lo expressamente na declaração (o local onde assinala está bem visível no início da página). Cada um dos elementos do casal tem de fazê-lo e sempre dentro do prazo. Se um dele se esquecer ou entregar fora do prazo, esse regime fica sem efeito. A opção é tomada sempre de ano a ano. 

Para perceber se a tributação é mais vantajosa de uma forma ou de outra, a fiscalista explica que é necessário olhar para os rendimentos de cada um dos membros do casal e ver qual seria a taxa aplicada para cada um deles e as despesas que cada um poderia deduzir.

"Se pensarmos num casal que tem rendimentos muito equiparados a diferença será muito reduzida e à partida a tributação em separado será mais vantajosa". 

 

"Se pensarmos num casal com rendimentos muito díspares, ou em que um está a trabalhar e o outro não, aí é melhor fazer tributação conjunta"

Isto porque, em separado, cada um considera os rendimentos e deduções e é aplicada uma taxa.

Em conjunto, depois de somar rendimentos e dividir por dois, aplica-se uma taxa que corresponde àquele valor e, a seguir, multiplica-se por dois o resultado. É como fazer uma ponderação, uma média.

Tenhamos como exemplo que um dos elementos do casal, pelos seus rendimentos, é tributado à taxa de 14,5% (a mais baixa) e o outro, com rendimentos mais altos, é tributado à taxa de 37%. Ora, "quando fazemos esta divisão reduz-se a carga fiscal dos dois", faz notar Marta Gaudêncio. 

Ou seja, "é sempre melhor do que aplicar uma taxa muito mais elevada a rendimentos mais elevados e taxa mais baixa a rendimentos mais baixos".

Atenção à entrega pela Internet

Não esquecer, também, que os contribuintes podem optar por entregar a declaração em papel ou por via eletrónica. No entanto, o portal das Finanças avisa que não é possível fazer a entrega pela net a quem esteja a utilizar as versões mais recentes do Google Chrome ou Microsoft Edge, que são incompatíveis com a tecnologia Java.

O que fazer? Há dois caminhos possíveis: ou o contribuinte instala um browser compatível com a tecnologia usada pelo fisco, como Internet Explorer, o Firefox ou Safari, ou instala a aplicação das Finanças. É necessário ter instalado o Java para que esta aplicação corra no computador.

Tetos das deduções fiscais

Há algumas alterações. O número de dependentes passa a contar para o apuramento do imposto. Há um ligeiro aumento dos tetos, mas há um limite absoluto.

Isto quer dizer que mesmo que um contribuinte até tenha mais deduções em saúde ou educação, por exemplo, está limitado a um valor específico: até 1.000 euros para contribuintes com rendimentos acima de 80.000 euros. Já entre os 7000 e os 80.000 tem de se calcular uma fórmula para saber o valor.

Faturas 

A novidade são as despesas gerais familiares. Os contribuintes poderem ter um reembolso de 250 euros, isto para além das faturas dos quatro setores específicos (alojamento, restauração e similares, reparação automóvel, cabeleireiros e institutos de beleza). 

Para isso, andaram o ano inteiro de 2015 a pedir faturas, inseri-las, retificá-las. Houve vários problemas técnicos e, na sequência disso, aquilo que se definiui foi que afinal vai ser possivel inserir valores à mão. guardar faturas é essencial. 

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