OE2020: Sobrevalorização das contribuições sociais ameaça objetivos orçamentais - TVI

OE2020: Sobrevalorização das contribuições sociais ameaça objetivos orçamentais

  • ALM com Lusa
  • 21 jan 2020, 13:19
Nazaré Cabral da Costa

Alerta do Conselho das Finanças Públicas a que acresce o "risco de desvio significativo" no ritmo de ajustamento estrutural

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) adverte que a previsão de crescimento das contribuições sociais efetivas superior à evolução das remunerações dos trabalhadores prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) ameaça os objetivos orçamentais.

Na sua análise à proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), hoje divulgada, o CFP nota que a previsão de crescimento de 5,7% das contribuições sociais efetivas “se situa acima do ritmo considerado pelo MF [Ministério das Finanças] para a evolução das remunerações dos trabalhadores em 2020 (3,8%)”.

Esta previsão tem implícita uma elasticidade superior à sua base macroeconómica, o que poderá configurar um risco descendente relativamente ao cumprimento dos objetivos orçamentais estabelecidos na POE/2020 [Proposta de Orçamento do Estado para 2020], atendendo aos ganhos de eficiência de cobrança já alcançados”, considera.

Segundo nota ainda a entidade presidida por Nazaré da Costa Cabral, “o comportamento esperado para as contribuições sociais efetivas explica, exclusivamente, a previsão de aumento do indicador de carga fiscal de 34,9% do PIB [Produto Interno Bruto] em 2019 para 35,1% do PIB em 2020, uma vez que, de acordo com a POE/2020, o peso dos impostos diretos e indiretos sobre o produto nominal se manterá inalterado”.

Esta estabilização do peso da receita fiscal sobre o PIB nominal resulta de uma expectativa de crescimento dos impostos (3,4%) a um ritmo próximo da previsão do Ministério das Finanças para a evolução da atividade económica nominal (3,3%)”, acrescenta.

Na sua análise à POE/2020, o CFP constata ainda que previsão de excedente orçamental do MF para o conjunto das administrações públicas “sustenta-se nos excedentes orçamentais esperados para os Fundos de Segurança Social e para a Administração Regional e Local [ARL]”.

Estes excedentes equivalentes a 1,6% do PIB mostram-se de dimensão suficiente para anular o défice de 1,3% do PIB previsto para Administração Central, que se encontra afetado pela despesa com transferências ao abrigo das respetivas leis de financiamento dos restantes subsectores”, explica.

“Contudo – acrescenta – o maior contributo para melhoria do saldo das administrações públicas (0,3 pontos percentuais do PIB) provém do subsetor da Administração Central”, apresentando os restantes subsetores, no seu conjunto, um contributo nulo para a evolução do saldo das administrações públicas (o aumento de excedente previsto de 0,1 pontos percentuais do PIB para os Fundos da Segurança Social é compensado pela deterioração do saldo da ARL).

No documento hoje divulgado, o CFP recorda que o crescimento económico recente – que “tem permitido a redução e eliminação do défice orçamental e a baixa do rácio da dívida pública”“tem resultado mais da absorção de níveis de desemprego que no passado recente se colocaram em patamares anormalmente elevados, do que em aumentos da produtividade dos fatores produtivos que demonstrem um inequívoco progresso económico”.

“Ou seja – sustenta – as atuais estimativas para o crescimento do produto potencial em Portugal permanecem mais baixas do que o que se poderia ambicionar, tendo em vista uma convergência real duradoura para níveis de produção e de rendimento que caracterizam países mais avançados”.

E, continua, “se a consolidação orçamental constitui uma condição necessária para esta convergência, também o maior crescimento contribuirá para uma solidez acrescida das contas públicas”.

Em suma, na legislatura que agora se inicia verdadeiramente com o orçamento para 2020, para além da manutenção dos necessários esforços de disciplina orçamental (desde logo com vista à redução mais expressiva da dívida pública no PIB), deverá o reforço da produtividade da economia portuguesa ser definitivamente colocado no centro das atenções dos responsáveis políticos e agentes económicos do país”, conclui.

"Risco de desvio significativo" no ritmo de ajustamento estrutural

O CFP alerta ainda “risco de desvio significativo” do ritmo de ajustamento estrutural da economia portuguesa em 2020, avisando que a evolução programada da despesa no OE2020 “não cumpre o valor de referência”.

O saldo estrutural programado (recalculado) corresponderá a um défice 0,1% do PIB [Produto Interno Bruto], um valor próximo do objetivo de médio prazo de alcançar um saldo estruturalmente equilibrado. Já a evolução programada da despesa não cumpre o valor de referência aplicável, apresentando a despesa primária líquida de medidas discricionárias e de medidas temporárias e não recorrentes um desvio de 0,9% do PIB em 2020”, refere o CFP.

“Este desvio – sustenta – conjugado com evolução programada para o saldo estrutural, aponta para um risco de desvio face ao cumprimento das regras comunitárias tal como refletidas na mais recente Recomendação do Conselho da União Europeia”.

Na sua análise ao OE2020, a instituição presidida por Nazaré da Costa Cabral explica que “o crescimento nominal programado da despesa primária líquida de medidas discricionárias e de medidas temporárias e não recorrentes calculado pelo CFP aponta para 4,2%, o que excede o aumento máximo recomendado de 1,7% (taxa de referência aplicável à despesa), levando a um desvio do crescimento programado daquela despesa primária de -0,9% do PIB, em 2020”.

“Este desvio é superior à margem de 0,5% permitida, apontando para um risco de desvio significativo em 2020”, adverte.

Neste contexto, o CFP entende que, “em termos de cumprimento da vertente estrutural das regras orçamentais, considerando a leitura global fornecida pelos dois pilares de avaliação da trajetória de ajustamento”, o ritmo de ajustamento previsto para 2020 “aponta para o risco de desvio face à recomendação do Conselho e aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento”.

Segundo refere, “a expectativa de cumprimento do OMP [Objetivo de Médio Prazo] apenas poderá ser confirmada no âmbito de uma avaliação ‘ex post’ a realizar pela CE [Comissão Europeia] na primavera de 2021”.

O Conselho alerta ainda para “riscos que cumpre assinalar” no que respeita ao cumprimento do excedente orçamental previsto de cerca de 0,2% do PIB, advertindo que, “além das pressões resultantes da despesa corrente do Estado”, este “depende, pelo lado da receita, da concretização do crescimento económico projetado no cenário, cujos riscos associados são descendentes e sobretudo de natureza externa”.

A este fator acresce, “no mesmo sentido descendente”, a necessidade de apoios ao setor financeiro, que o CFP admite que possam exceder “os montantes já previstos na proposta orçamental”.

É verdade que o crescimento económico recente, e que se perspetiva para o futuro próximo, tem permitido a progressiva eliminação do défice orçamental e a redução do rácio da dívida pública. No entanto, este crescimento tem resultado mais da absorção de níveis de desemprego que no passado recente se colocaram em patamares anormalmente elevados, do que em aumentos da produtividade dos fatores produtivos que demonstrem um inequívoco progresso económico”, nota a entidade.

Salientando que um maior crescimento e produtividade “dependem de um ambiente mais favorável ao investimento, num contexto de crescente competitividade internacional”, o CFP avança que “tal implicará progressos na fiscalidade, na educação e na formação profissional, na seletividade do investimento público, na eficiência do sistema judicial e, em geral, na qualidade da despesa e da administração pública”.

Neste sentido, destaca, “a definição de políticas públicas estruturais, direcionadas para o crescimento, em muito beneficiaria da contextualização do orçamento em termos plurianuais e estratégicos”.

 

Continue a ler esta notícia