Governo aprova limitação às reformas antecipadas - TVI

Governo aprova limitação às reformas antecipadas

Vieira da Silva

Decisão tomada em Conselho de Ministros instaura regime transitório e descongela acesso apenas a partir dos 60 anos

O Governo aprovou a reposição do regime transitório de acesso às reformas antecipadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Também hoje nesta reunião, o Executivo aprovou a redução da TSU durante um ano.

“Reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com pelo menos 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva”, lê-se no comunicado.

"O deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário", ou seja,  como o Governo já tinha anunciado, a Segurança Social vai enviar ao contribuinte que requereu a antecipação da reforma um cálculo do valor mensal. Para que o processo continue, tem de existir o "sim" do requerente.

O regime que permitia o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social foi suspenso em 2012 e foi parcialmente descongelado em 2015, destinando-se apenas aos contribuintes que tinham pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.

A partir do início de janeiro deste ano, os trabalhadores do sector privado que contem pelo menos 55 anos e que tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva podem reformar-se antecipadamente, até à data da entrada em vigor do documento.

O conselho de Ministros aprovou também a redução da TSU em 0,75 pontos percentuais por trabalhador, numa medida definida como "excecional"e entra em vigor já em fevereiro e prolonga-se até janeiro de 2017.

"Esta decisão decorre do acordo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais na sequência da atualização do valor do Salário Mínimo Nacional para os 530 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, medida entendida como fundamental quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas".

 

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