Governo prepara venda da Finangeste - TVI

Governo prepara venda da Finangeste

Marques Guedes (Lusa)

Empresa foi criada em 1992 no âmbito das nacionalizações no setor bancário

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a alteração do regime jurídico aplicável à Finangeste, empresa criada em 1992 no âmbito das nacionalizações no setor bancário, para que possa ser vendida.

Em comunicado, o Governo anunciou que a Finangeste - Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A., irá adaptar "os respetivos estatutos ao Código das Sociedades Comerciais", sendo revogada a norma que qualifica a empresa "como sociedade financeira, sendo também revogados os seus estatutos".

Pretende-se assim que "no prazo de seis meses os órgãos competentes da sociedade procedam à adequação, aprovação e registo dos respetivos estatutos, em conformidade com as regras constantes do Código das Sociedades Comerciais".

Após esta operação, o Governo tem em vista "a preparação da operação de alienação do capital social da Finangeste, concretizando-se assim a alienação da participação detida pelo acionista Banco de Portugal".

A Finangeste tem por objeto "o exercício de atividades de natureza parabancária respeitantes à aquisição e recuperação de créditos, incluindo a gestão de participações sociais e de patrimónios cuja titularidade lhe advenha por virtude dos mecanismos legais e convencionais da cobrança de créditos e a promoção do investimento em projectos e empresas com vista à valorização e ulterior alienação daqueles activos", refere o ‘site’ da empresa.

Esta empresa foi também uma das que ganhou, em consórcio com a Intrum Justitia, o concurso para gerir créditos tóxicos do antigo BPN no montante de 3,6 mil milhões de euros.

O Conselho de Ministros aprovou também o regime jurídico das sociedades financeiras de crédito e alterou os regimes jurídicos das sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de 'factoring' e sociedades de garantia mútua, no que respeita à forma jurídica e às formas de financiamento das respetivas atividades.

A intenção é que "as sociedades financeiras de crédito tenham um âmbito alargado, podendo prosseguir as atividades permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público e da prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica".

No entanto, o Governo vai manter o atual limite da emissão de obrigações até ao quádruplo dos seus capitais próprios, ajustando-se a redação das respetivas normas a essa realidade.
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