IRS: regime transitório de tributação conjunta já tem luz verde - TVI

IRS: regime transitório de tributação conjunta já tem luz verde

Casal

Proposta de lei prevê ainda que, em virtude da apresentação desta nova declaração conjunta, não seja aplicada qualquer nova coima aos sujeitos passivos

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um regime transitório para declarações de IRS relativas a 2015, prevendo que a sua apresentação, pela opção de tributação conjunta, possa ser feita fora dos prazos previstos pelo código de IRS, noticia a Lusa.

Este regime transitório, já anunciado pelo gabinete do ministro das Finanças no início de setembro e agora aprovado, aplica-se a todos os sujeitos passivos que, relativamente ao ano de 2015, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal, ou ainda não tenham exercido a opção.

A proposta de lei prevê ainda que, em virtude da apresentação desta nova declaração conjunta, não seja aplicada qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo.

Por outro lado, os sujeitos passivos que pretendam entregar uma declaração conjunta podem requerer a suspensão de quaisquer processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado do IRS de 2015 liquidado em tributação separada, sem necessidade de apresentação de qualquer garantia.

A norma, nos termos da qual, os contribuintes que entregam a sua declaração fora do prazo não podem optar pelo regime de tributação conjunta, ficando sujeitos à tributação separada, foi introduzida na reforma do IRS de 2014. E teve, pela primeira vez, efeito na liquidação do IRS de 2016 mas a consequência não foi a melhor. Muitos casais que se atrasaram na entrega da declaração viram-se privados da opção pela tributação conjunta.

Além deste regime transitório para os rendimentos de 2015, o Ministério das Finanças tinha anunciado que, na proposta de Orçamento do Estado para 2017, irá propor à Assembleia da República alterações ao regime de tributação conjunta no IRS.

De acordo com a proposta ministério tutelado por Mário Centeno, “no futuro, e a partir da liquidação do IRS que ocorre em 2017, o atraso na entrega da declaração” não implicará “a impossibilidade da opção por tributação conjunta”.

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