Governo pede contributos para novo Código da Publicidade - TVI

Governo pede contributos para novo Código da Publicidade

Documento está em consulta pública até 29 de maio e ainda só foi recebido um único contributo

O secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Mathias, apelou esta sexta-feira aos agentes económicos para que deem o seu contributo para o novo Código da Publicidade, que está em consulta pública até 29 de maio.

"É fundamental que se chame a atenção que este Código está a ser discutido, não é um documento fechado hermeticamente, queremos uma participação e um contributo sério e empenhado de todos os agentes económicos", afirmou Leonardo Mathias num encontro com jornalistas no Ministério da Economia, em Lisboa.

O novo diploma está em consulta pública desde 8 de maio e, até à data, a Secretaria de Estado apenas recebeu "um contributo", mas tem recebido indicações de que irá "receber vários", disse Leonardo Mathias, a uma semana do final do prazo da consulta pública.
 

O que está em causa?


O diploma consolida e sistematiza as 14 alterações ao Código da Publicidade desde que foi aprovado, em 1990, ou seja, há já 25 anos, compilando as regras de publicidade contidas em cerca de 17 diplomas num único documento.

Entre as matérias atualizadas constam a referência expressa aos "meios interativos e/ou digitais" no Código como suporte publicitário, ou seja, passa a incluir de forma clara a publicidade num meio digital e a densificação de conceitos, princípios e regras de caráter transversal, como a introdução do conceito geral e abrangente de patrocínio enquanto uma das mais importantes formas especiais de publicidade e a obrigação de identificar no patrocínio "de forma explícita" os anunciantes. Ou seja, no caso de um blogue patrocinado, a identificação dos anunciantes será obrigatória.

O diploma amplia o princípio de não-discriminação em razão da ascendência, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual e limita a publicidade estereotipada discriminatória ou vexatória.

Outro dos pontos atualizados diz respeito à exigência de que a publicidade testemunhal por figuras públicas seja inequivocamente identificada como tal, bem como a publicidade sob a aparência de opinião pessoal.

O novo diploma atualiza a lei sobre a proibição de publicidade ao tabaco, alargando-a ao cigarro eletrónico, a publicidade ao crédito, em que é proibido usar expressões como "crédito gratuito", ou a obrigatoriedade das tarifas aéreas indicarem todas as condicionantes relativas à compra de viagens aéreas.

O novo Código da Publicidade reconhece, pela primeira vez, o papel da autorregulação e admite a possibilidade de ser criado um mecanismo de acompanhamento da autorregulação.

Entretanto, duas áreas setoriais mantêm-se em legislação especial devido às suas especificidades, como é o caso da Saúde e dos Serviços Financeiros.

Questionado sobre quando é que o Governo prevê ter o diploma aprovado, Leonardo Mathias disse que tal poderá acontecer entre "final de junho, princípio de julho".
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