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Governo apoia projectos para defender consumidores

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Nova portaria corrige falhas do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores

As falhas do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores (FPDC), que dificultavam o financiamento de projectos destinados a ajudar os consumidores, foram corrigidas, informa uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Criado em 2008, o FPDC foi pensado para apoiar projectos relativos à promoção dos direitos e interesses dos consumidores, através do financiamento total ou parcial de mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça e de projectos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos e interesses dos consumidores.

No entanto, o diploma que o criou «não previu pontos indispensáveis à efectiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projectos» que lhe fossem apresentados, refere a portaria.

Os ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego decidiram, por isso, alterar o diploma no sentido de «completar o quadro regulamentar estabelecido e de proporcionar a aplicação do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores».

No que toca à gestão, de acordo com a nova portaria, a vertente técnica passa a ser uma responsabilidade da Direção-Geral do Consumidor e a vertente financeira cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

A Direção-Geral do Consumidor passa a estar «obrigada a apresentar, até 31 de Março de cada ano, o relatório da gestão técnica do ano transacto ao ministro da Economia e do Emprego».

Sendo que na comissão de gestão técnica, presidida por um diretor-geral, estará presente um «representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia».

No que toca às despesas decorrentes da gestão, a portaria define que as entidades gestoras do fundo «têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 4% sobre o montante máximo estabelecido para cada fase de candidaturas a retirar do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida entre a Direção-Geral do Consumidor, a quem cabe 3%, e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1%».
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