Mesmo em período de férias há quem não prescinda das idas ao ginásio, mas a relação contratual com este tipo de estabelecimentos gera, por vezes, situação de conflito.
O advogado da F. Castelo Branco & Associados, Marco Garrinhas, esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI, para responder a algumas dúvidas que nos chegam de telespetadores, exatamente, sobre ginásios.
Que cuidados devemos ter quando contratamos um ginásio?
São contratos totalmente massificados, em virtude do aumento da oferta e da procura, que geram, efetivamente imensos problemas.
Os cuidados a ter prendem-se com os deveres de informação, por parte da entidade que fornece o contrato, e por parte de quem contrata os consumidores.
Antes de assinar ler todas as letras, até as mais pequeninas…
Sim. Ler o contrato na totalidade, levá-lo para casa. Não assinar o contrato no dia em que se visita o ginásio e em que se conhece as instalações. Esclarecer todas as dúvidas, caso não entenda algo. E certificar-se que o contrato está adequado às suas necessidades, em termos de duração: se tem, ou não, período experimental. Quais os serviços e o preço, se o preço será alterado durante o contrato.
Tudo isso tem que estar no contrato?
Sim. E, sobretudo, se o consumidor quiser terminar o contrato como o pode fazer – se é, ou não, fácil – tendo em atenção ao prazo que consta do contrato. No início as pessoas estão entusiasmadas, mas convém que haja alguma ponderação.
Não é obrigatório ter período de fidelização?
A cláusula de fidelização, em si, não é ilegal. Ou seja, a lei não proíbe a fidelização.
Então se o ginásio só tiver contratos com fidelização devo procurar outro?
Essa é uma das situações em que, provavelmente a cláusula é inválida. Porque o que os tribunais têm dito é que ela não é inválida se garantir ao consumidor uma vantagem concreta, por exemplo, económica que resulte do facto de existir.
Por exemplo, se ao fidelizar-me por um ano tiver um desconto que, caso contrário, não teria?
Por exemplo. Mas isso implica que os ginásios tenham, necessariamente, a par dos planos de fidelização, outros planos sem fidelização. Um ginásio que ofereça apenas planos de fidelização está a incorrer numa situação que pode ser de ilegalidade.
Há mais situações de ilegalidade?
Por exemplo, períodos excessivamente longos de fidelização [há situações de dois anos]. Um ano é o tempo relativamente aceitável.
E se quiser sair antes de o contrato terminar?
O término do contrato depende sempre da fidelização. Se o contrato não tem uma fidelização superior a um ano, para o terminar é preciso que a pessoa apresente um motivo válido.
Que motivo?
A situação de alteração da residência para o estrangeiro, o desemprego, uma gravidez de risco. Ou até um motivo imputável ao próprio ginásio – alteração das condições em que fornece o serviço, cancelamento de aulas que o utente praticava, deterioração da oferta.
Sem qualquer motivo, pode sair, mas é provável que o ginásio aplique uma penalidade que estará prevista no contrato.
Tenho de continuar a pagar durante o período das férias?
Depende do tipo de contrato. Por regra, os ginásios tendem a não aceitar que se suspenda. O meu conselho, em esses casos, se a pessoa não quer pagar no período das férias, é que opte por fidelizações muito curtas, por exemplo de um mês.
Sou obrigada a pagar por débito direto?
Muitos ginásios impõem esse modo de pagamento, mas isso não pode acontecer. Tem que haver outros meios de pagamento. O que acontecer muitas vezes é que o débito direto traz vantagens, por exemplo, ao nível das práticas administrativas (é mais fácil cobrar) e leva a que os ginásios ofereçam, também aqui, condições mais vantajosas a esses consumidores