Ginásios: coisas que precisa de saber antes de assinar o contrato - TVI

Ginásios: coisas que precisa de saber antes de assinar o contrato

Decidir praticar desporto nem sempre é fácil e deixar o estabelecimento que, inicialmente, escolhemos pode ser uma dor de cabeça

Mesmo em período de férias há quem não prescinda das idas ao ginásio, mas a relação contratual com este tipo de estabelecimentos gera, por vezes, situação de conflito.

O advogado da F. Castelo Branco & Associados, Marco Garrinhas, esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI, para responder a algumas dúvidas que nos chegam de telespetadores, exatamente, sobre ginásios.

Que cuidados devemos ter quando contratamos um ginásio?

São contratos totalmente massificados, em virtude do aumento da oferta e da procura, que geram, efetivamente imensos problemas.

Os cuidados a ter prendem-se com os deveres de informação, por parte da entidade que fornece o contrato, e por parte de quem contrata os consumidores.

Antes de assinar ler todas as letras, até as mais pequeninas…

Sim. Ler o contrato na totalidade, levá-lo para casa. Não assinar o contrato no dia em que se visita o ginásio e em que se conhece as instalações. Esclarecer todas as dúvidas, caso não entenda algo. E certificar-se que o contrato está adequado às suas necessidades, em termos de duração: se tem, ou não, período experimental. Quais os serviços e o preço, se o preço será alterado durante o contrato.

Tudo isso tem que estar no contrato?

Sim. E, sobretudo, se o consumidor quiser terminar o contrato como o pode fazer – se é, ou não, fácil – tendo em atenção ao prazo que consta do contrato. No início as pessoas estão entusiasmadas, mas convém que haja alguma ponderação.

Não é obrigatório ter período de fidelização?

A cláusula de fidelização, em si, não é ilegal. Ou seja, a lei não proíbe a fidelização.

Então se o ginásio só tiver contratos com fidelização devo procurar outro?

Essa é uma das situações em que, provavelmente a cláusula é inválida. Porque o que os tribunais têm dito é que ela não é inválida se garantir ao consumidor uma vantagem concreta, por exemplo, económica que resulte do facto de existir.

Por exemplo, se ao fidelizar-me por um ano tiver um desconto que, caso contrário, não teria?

Por exemplo. Mas isso implica que os ginásios tenham, necessariamente, a par dos planos de fidelização, outros planos sem fidelização. Um ginásio que ofereça apenas planos de fidelização está a incorrer numa situação que pode ser de ilegalidade.

Há mais situações de ilegalidade?

Por exemplo, períodos excessivamente longos de fidelização [há situações de dois anos]. Um ano é o tempo relativamente aceitável.

E se quiser sair antes de o contrato terminar?

O término do contrato depende sempre da fidelização. Se o contrato não tem uma fidelização superior a um ano, para o terminar é preciso que a pessoa apresente um motivo válido.

Que motivo?

A situação de alteração da residência para o estrangeiro, o desemprego, uma gravidez de risco. Ou até um motivo imputável ao próprio ginásio – alteração das condições em que fornece o serviço, cancelamento de aulas que o utente praticava, deterioração da oferta.

Sem qualquer motivo, pode sair, mas é provável que o ginásio aplique uma penalidade que estará prevista no contrato.

Tenho de continuar a pagar durante o período das férias?

Depende do tipo de contrato. Por regra, os ginásios tendem a não aceitar que se suspenda. O meu conselho, em esses casos, se a pessoa não quer pagar no período das férias, é que opte por fidelizações muito curtas, por exemplo de um mês.

Sou obrigada a pagar por débito direto?

Muitos ginásios impõem esse modo de pagamento, mas isso não pode acontecer. Tem que haver outros meios de pagamento. O que acontecer muitas vezes é que o débito direto traz vantagens, por exemplo, ao nível das práticas administrativas (é mais fácil cobrar) e leva a que os ginásios ofereçam, também aqui, condições mais vantajosas a esses consumidores

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