Ginásios, fidelização e outro problemas relacionados: veja como resolver - TVI

Ginásios, fidelização e outro problemas relacionados: veja como resolver

Tem sido passada a ideia de que a fidelização é completamente ilegal e não é. Nada na lei proíbe que exista uma fidelização até ao período de, mais ou menos, um ano [12 meses]

Agosto está a despedir-se, e voltar ao ginásio em setembro é a opção de muitos portugueses. Uma tarefa nem sempre fácil, com tantos planos e contratos de fidelização diferentes. Pedimos ao advogado da FCB, Sociedade de Advogados, Marco Garrinhas, para nos dar uma ajuda no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI.

São uma dor de cabeça os contratos de fidelização, mas conseguimos sair deles?

O tema dos contratos celebrados com os ginásios, fruto de um aumento da oferta, por parte dos ginásios, e da procura, por parte dos portugueses, leva a uma massificação destes contratos.

São contratos de adesão em que as pessoas, em que as pessoas não podem negocias as cláusulas – são formulários apresentados às pessoas – e a inexistência de um regime jurídico específico, para este tipo de contrato, implica que existam uma série de questões que não têm uma resolução fácil. Isto porque o regime aplicável é o regime geral aplicável aos contratos de adesão, que introduz algumas ideias sobre as cláusulas que são proibidas e permitidas, neste tipo de contrato, mas não especifica em concreto.

Se me inscrevi em um ginásio, não me foi entregue qualquer contrato, nem fui informado sobre a duração do mesmo… e agora pretendo terminar o contrato e fui informado que tenho uma fidelização de dois anos, terei de esperar todo esse tempo?

Tem sido passada a ideia de que a fidelização é completamente ilegal e não é. Nada na lei proíbe que exista uma fidelização até ao período de, mais ou menos, um ano [12 meses]. É o que os tribunais têm entendido, com base em determinados pressupostos. No caso concreto, se não foi informado, a cláusula é inválida por violação de os deveres de informação.

E se me inscrevi pelo valor de 40 euros mensais e com uma fidelização de 12 meses, mas um amigo se inscreveu um mês depois, pelo mesmo valor e sem fidelização, posso exigir o fim do meu período de fidelização?

Um dos pressupostos que os tribunais têm definido como condição básica para existir uma fidelização é uma contrapartida para o consumidor – o consumidor está a vincular-se por um período relativamente longo, de um ano, e é necessário que o ginásio lhe dê algo em troca, um benefício concreto e, geralmente, os ginásios fazem isso através de um preço mais baixo. Se em contrapartida de um preço mais baixo tenho uma fidelização, não é lógico que outra pessoa – ao mesmo tempo ou depois – beneficie do mesmo preço sem fidelização. Creio que existe fundamento para, junto do ginásio, reclamar o fim da sua fidelização porque, efetivamente, não está a receber qualquer benefício.

Se celebrei um contrato por um período de 12 meses, mas adoeci e não poderei praticar exercício físico por vários meses, posso rescindir?

Geralmente os ginásios são avessos a admitirem causas para terminarem os contratos durante o período de fidelização, mas todo o tipo de limitação, ou de exclusão das cláusulas que são legais é proibida. Ou sejam, se existir um fundamento, uma situação objetiva [doença, mudança de área de emprego], que implique que a pessoa não possa cumprir a sua parte no contrato pode terminá-lo.

Se, em caso de doença, o ginásio me pedir um atestado médico para depois decidir se aceita a rescisão e, entretanto, eu continuar a pagar, isso é legal?

Não. A causa existe e o que o consumidor deve fazer é comunicar ao ginásio a situação e dar o contrato por terminado – por carta registada. Não tem que ficar à espera que o ginásio aceite.

Celebrei um contrato, pelo período de 6 meses, renovável automática e sucessivamente pelo mesmo período, salvo se o comunicar por escrito pretendo sair, com uma antecedência mínima de um mês sobre o termo do contrato. Mesmo que o contrato seja de 2012, por exemplo, tenho que estar à espera cinco meses para o denunciar?

A resposta não é linear. Tendemos a considerar que o consumidor terá de aguardar os 5 meses para denunciar o contrato. De facto, a lei não prevê que os contratos de adesão têm um limite máximo de renovações, portanto é lícito que o contrato esteja durante anos a renovar-se automaticamente por períodos de 6 meses. A lei apenas proíbe cláusulas. Em defesa do consumidor, pode, contudo, alegar-se que a manutenção de uma cláusula de fidelização num contrato que dura há cerca de 6 anos já não faz sentido sob o ponto de visto do equilíbrio contratual e do princípio da boa fé, uma vez que é provável que – atendendo ao tempo que o contrato está em vigor - inexistam efetivas contrapartidas que o consumidor em resultado da fidelização.

Se por exemplo, durante a vigência do contrato, o ginásio decidir aumentar o preço pode fazê-lo?

Se essa cláusula existir, é proibida. Não pode haver alterações contratuais, sobretudo de um elemento essencial como o preço.

E no caso de me ter inscrito porque tinha piscina e outros atrativos (spa) e, de repente, fecham para obras e manutenção… posso terminar o contrato? Ou se constatei que o material é muito usado, não tem manutenção, está sempre estragado, para além de que diminuem e alteram as aulas de grupo como lhes convém, o que não me permite usufruir do ginásio em condições normal?

Há uma situação de incumprimento da outra parte e, por tanto, eu tenho o direito de o resolver. E qualquer cláusula que exista no contrato a dizer o contrário é proibida.

É proibida mesmo que, por exemplo, a piscina só encerre um mês?

Estas questões são sempre dúbias. Nesse caso, pode não haver fundamento para dar o contrato por terminado, mas pode haver a exceção de o não cumprimento: este mês não vou pagar porque o ginásio não me está a oferecer aquilo com que se comprometeu inicialmente.

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