Reforço da contribuição bancária já tem regulamento - TVI

Reforço da contribuição bancária já tem regulamento

Dinheiro

O regime da contribuição sobre o sector bancário foi criado em 2011 com o duplo propósito de reforçar o esforço fiscal do setor financeiro e de mitigar os riscos sistémicos associados

O aumento da Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) foi hoje regulamentado por portaria publicada, impondo desde 1 de janeiro a cobrança do imposto a todos os bancos que operam em Portugal e, não apenas, aos sediados no país, noticia a Lusa.

As novas regras do Ministério das Finanças foram hoje publicadas em Diário da República, para entrarem em vigor na quarta-feira mas com efeitos retroativos a 1 de janeiro, data de início do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) que já contemplava esta alteração ao imposto sobre a banca.

Com o alargamento da base de incidência da taxa a todas as instituições que operem em território português, instituições como o Deutsche Bank e o Bankinter (que ficou com o Barclays) passam a estar abrangidas pelo imposto.

A nova regulamentação do regime da CSB abrange as incidências subjetiva (tipos de instituições que pagam o imposto) e objetiva (cálculo do passivo sobre o qual incide o imposto), bem como o intervalo das taxas aplicáveis à base de incidência, além de aprovar a nova declaração de modelo oficial através da qual se procede à liquidação da contribuição.

O regime da contribuição sobre o sector bancário foi criado pelo Orçamento do Estado para 2011 (OE 2011) com o duplo propósito de reforçar o esforço fiscal do setor financeiro e de mitigar os riscos sistémicos associados.

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