Os empregadores com contribuições sociais em atraso têm até ao final deste mês para definir tranches e prazos de pagamento das dívidas à Segurança Social, segundo um diploma publicado esta sexta-feira.
O adiamento por mais um mês, a terminar em 31 de agosto, da definição do plano de pagamento das contribuições das empresas adiadas, ao abrigo de um regime excecional criado pelo Governo em resposta à pandemia de Covid-19, foi publicado em Diário da República.
Em julho ou agosto de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento”, lê-se no diploma.
Terminava em julho o prazo para as entidades empregadoras indicarem à Segurança Social a forma de pagamento das contribuições sociais diferidas, mas em 30 desse mês, em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo anunciou o adiamento por mais um mês.