Recibos verdes vão mesmo pagar menos Segurança Social? - TVI

Recibos verdes vão mesmo pagar menos Segurança Social?

Aplicação das medidas será faseada durante o ano de 2018, e com efeitos práticos, no pagamento das contribuições só a partir de 2019

Vai haver novas regras para as contribuições dos trabalhadores independentes e das empresas que contratem os seus serviços. No final do dia o importante é saber se para casa trabalhador isso implica menos custos. Uma resposta que não é imediata. Sobre este tema, o espaço da Economia 24, do "Diário da Manhã" da TVI contou com a presença de do consultor fiscal, Augusto Paulino.

Os trabalhadores vão pagar uma taxa menor com este regime?

Há, de facto, uma redução das contribuições a cargo do trabalhador. A taxa baixa dos 29,6% para 21,4%, o que representa uma descida de 8,2%.

Mas uma coisa é a redução da taxa e outra é a base sobre a qual a taxa incide e, como também há alterações nessa matéria não se pode dizer que essa redução vá significar, para todos os trabalhadores, uma redução das contribuições efetivas.

O período temporal sobre o qual recai a contribuição também se altera. É mais justo?

É uma aproximação daquilo que são as contribuições ao rendimento efetivo. Até aqui, tínhamos contribuições que são feitas com base no rendimento do ano anterior. E numa situação em que há uma queda significativa do valor dos rendimentos, poderia dar-se o caso de um trabalhador independente estar a fazer descontos sobre um valor de rendimento que já não correspondia à sua realidade. Ao invés, numa situação em que temos um aumento do valor da atividade, então vamos ter logo a repercussão do aumento das contribuições no trimestre seguinte. Acho que é mais justo.

No que toca às contribuições mínimas também há alterações?

Sim. Há uma redução do valor da contribuição mínima de 63 euros para 20 euros. Esta alteração permite que pessoas que têm níveis de rendimento baixo e deixaram de ter atividade durante um período de tempo, continuem a ter a sua carreira contributiva com esta contribuição mínima de 20 euros, o que é positivo, porque deixam de equacionar cessar a atividade.

Para quem é dependente, mas passa recibos verdes, também há novidades. Quais?

Há novidades no caso do valor dos rendimentos dos recibos verdes exceder os 2.400 euros por mês. Apenas nestas situações os recibos verdes vão também passar a descontar para a Segurança Social, e apenas na parte que excede os 2.400 euros.

Acaba por ser uma situação de aumento das contribuições porque, até aqui, os recibos verdes, que acumulavam rendimentos com trabalho dependente, não descontavam sobre o valor dos recibos verdes.

Com a corresponsabilização das empresas, de quem contrata a recibos verdes, os trabalhadores passam a ter mais direitos e proteção social?

Esta separação, daquilo que é o encargo da contribuição para a Segurança Social entre os trabalhadores independentes e as empresas, foi uma opção que pode ter como eventual consequência  uma tendência para as próprias empresas tentarem repercutir este encargo adicional, que têm de contribuição, nos serviços que adquirem aos trabalhadores independentes.

Ou seja os trabalhadores podem vir a ganhar menos?

Sim. Ou mesmo colocar em risco a contratação.

As alterações não entram já em vigor?

Não. A aplicação será faseada durante o ano de 2018, com efeitos práticos, no pagamento das contribuições, só a partir de 2019.

Mais proteção social

Ao nível da Proteção Social, continua a haver diferenças face aos trabalhadores dependentes, mas há alterações visíveis estão relacionadas com:

- dívidas, que deixam de ser o entrave para que o trabalhador independente possa aceder a prestações sociais

- assistência a filhos e netos, cujo direito passam a ter, em matéria de apoio da Segurança Social, caso precisem de falta

- subsídio de doença passa a ser atribuído a partir do décimo dia de doença

- maior apoio ao desemprego

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