Isenção de IVA para quem tenha volume de negócios inferior a 12.500 euros nos quatro anos anteriores - TVI

Isenção de IVA para quem tenha volume de negócios inferior a 12.500 euros nos quatro anos anteriores

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  • 25 nov 2020, 00:10
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A medida reforça o alcance de uma alteração ao Código do IVA feita no Orçamento do Estado para 2020, que aumentou de 10.000 para 12.500 euros o valor da isenção do IVA dos contribuintes enquadrados no regime simplificado

Os contribuintes com volume de faturação até 12.500 euros no ano anterior e nos três que lhe precedem gozam de isenção do IVA, segundo uma proposta do PCP aprovada terça-feira durante a votação na especialidade do OE2021.

A medida reforça o alcance de uma alteração ao Código do IVA feita no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que aumentou de 10.000 para 12.500 euros o valor da isenção do IVA dos contribuintes enquadrados no regime simplificado.

Porém, a norma previa um regime transitório para o ano de 2020, determinando que quem abriu atividade até 31 de março de 2020 mantém a isenção se não ultrapassar 10 mil euros de faturação. Já quem tenha aberto atividade depois daquela data, a isenção tem por limite 11.000 euros de faturação.

A proposta do PCP, apresentada no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e aprovada na noite de terça-feira com os votos favoráveis de todos os partidos, com exceção do PSD que se absteve, vem prever que os sujeitos passivos que “não tendo atingido um volume de negócios superior a 12.500 [euros] no ano civil anterior e nos três anos civis precedentes” mantêm a isenção do IVA.

Desta forma, quem no ano passado ou este ano, por exemplo, supere os 10 mil ou 11 mil euros não perde a isenção.

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