Sempre que o Fisco se atrase a devolver impostos que os contribuintes pagaram indevidamente poderá haver lugar ao pagamento de juros indemnizatórios e também juros de mora em dobro.
Segundo o Negócios, esta é a conclusão de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que pode abrir caminho a custos substanciais para os cofres do Estado.
Tendo em conta as taxas de juro previstas na lei, isso poderá significar uma taxa de 14%.
O acórdão diz respeito a um caso em que o Fisco foi condenado a reembolsar uma empresa por derrama e tributações autónomas de IRC, noticia o mesmo jornal. Eram 4.687 euros que deveriam ser entregues em 30 dias, o Fisco atrasou-se e o Supremo decidiu que, além de juros indemnizatórios, haveria lugar a juros de mora em dobro.
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por si só, não faz jurisprudência mas é um forte indicativo para casos futuros.