Covid-19: empresas com queda de faturação vão ter apoios de 30% e 50% nas rendas - TVI

Covid-19: empresas com queda de faturação vão ter apoios de 30% e 50% nas rendas

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  • 10 dez 2020, 19:02
Pedro Siza Vieira

Ministro de Estado e da Economia adiantou que as candidaturas a este apoio deverão iniciar-se em janeiro

 As empresas com quebra de faturação superior a 25% vão ter um apoio a fundo perdido de 30% e 50% do valor da renda mensal, sendo este pago em duas tranches ao longo do primeiro semestre de 2021.

O apoio ao pagamento das rendas integra o pacote de medidas aprovadas pelo Governo para serem aplicadas durante os primeiros seis meses do próximo ano com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia na tesouraria das empresas, num total de 7.200 milhões de euros, doas quais 1.400 milhões de euros são a fundo perdido.

As empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% receberão um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês. Já para as empresas com quebras de faturação superior a 40%, o apoio às rendas será equivalente a 50% destes custos, até ao máximo de 2.000 euros por mês.

Na conferência de imprensa em que as medidas foram apresentadas, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, adiantou que as candidaturas a este apoio deverão iniciar-se em janeiro.

O pacote de instrumentos contempla, além de novas medidas, o alargamento de medidas de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados e que até novembro fizeram chegar à economia 22 mil milhões de euros.

 

Governo alarga universo de empresas que podem beneficiar do programa Apoiar 

O Governo decidiu alargar o universo de empresas que podem ser contempladas pelo programa Apoiar, tendo ainda reduzido, com condições, algumas das restrições atuais, como a exigência de capitais próprios positivos ou inexistência de dívidas ao Estado.

Através do programa Apoiar, as micro e pequenas empresas têm acesso a apoio um subsídio a fundo perdido em função da quebra de faturação, mas a medida não contemplava nem empresas de média dimensão nem os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.

Com o novo figurino aprovado pelo Governo, a medida é alargada a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores, mas menos de 50 milhões de euros de faturação anual, até um valor máximo de 100 mil euros de apoio por empresa.

No caso dos ENI sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, o apoio pode ir até 3 mil euros por empresa.

Nas regras atualmente em vigor, o limite do apoio é de 7.500 euros no caso das microempresas e de 40 mil euros nas pequenas empresas.

Além disto, e segundo adiantou Pedro Siza Vieira, passa a ser permitido que as empresas que apresentavam capitais próprios negativos no final de 2019 possam passar a aceder a este apoio a fundo perdido, “mediante apresentação de balanço intercalar que demonstre capitalização”.

 

Governo aprova fundo de tesouraria de 750 ME para micro e pequenas empresas 

O Governo anunciou a constituição de um fundo de tesouraria de apoio às micro e pequenas empresas no valor de 750 milhões de euros e prevê que a medida seja lançada no início do próximo ano.

Esta decisão do Governo materializa uma medida que foi incluída no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) por proposta do PEV para a criação de um fundo de tesouraria destinado a empresas de menor dimensão.

Trata-se, segundo referiu o ministro da Economia, Pedro Siza Viera, de uma linha de financiamento com uma dotação de 750 milhões de euros, com um prazo de reembolso até cinco anos e um período de carência de 18 meses.

Esta medida integra o novo pacote de apoio às empresas aprovado em Conselho de Ministros, na sequência do impacto da pandemia e das medidas necessárias para a conter e que contempla quer o alargamento de medidas já lançadas, quer o lançamento de novos apoios.

Em traços gerais, este novo pacote atua em cinco áreas contemplando instrumentos de apoio ao emprego, o alargamento do programa Apoiar, apoio ao pagamento de rendas, diferimento do pagamento de impostos e medidas de financiamento.

A parte dedicada ao financiamento, além do referido fundo de tesouraria, inclui o alargamento em 300 milhões de euros da linha de crédito para empresas exportadoras, com uma dotação de 1.050 milhões de euros.

Esta linha de crédito, que será estendida a empresas do setor do turismo com peso nas exportações, prevê um financiamento às empresas em função dos postos de trabalho, contemplando o acesso a um crédito de 4.000 euros por posto de trabalho, dos quais, 20% (800 euros) poderão converter-se num apoio a fundo perdido se no final de 2021 o emprego se mantiver.

Esta medida de acesso a um crédito de 4.000 euros por posto de trabalho com possibilidade de conversão de 20% do valor a fundo perdido vai também contemplar as empresas que se dedicam à prestação de serviços de eventos, segundo referiu o ministro da Economia.

Outra das medidas na área do financiamento prevê uma linha de crédito de 750 milhões de euros para as grandes empresas dos setores mais afetados pela pandemia, com o limite de 10 milhões de euros por empresa.

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