Covid-19: Governo aprova proposta de lei para apoio ao arrendamento - TVI

Covid-19: Governo aprova proposta de lei para apoio ao arrendamento

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  • 10 dez 2020, 15:30
Lisboa

Os detalhes da proposta de lei deverão ser divulgados esta quinta-feira à tarde pelo ministro da Economia, numa conferência de imprensa conjunta com a ministra do Trabalho

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei sobre as rendas comercias e habitacionais que contempla o alargamento do período de suspensão dos contratos e um regime para os estabelecimentos comerciais que permanecem encerrados.

Os detalhes da proposta de lei, que o Governo vai enviar à Assembleia da República, deverão ser divulgados esta quinta-feira à tarde pelo ministro da Economia, numa conferência de imprensa conjunta com a ministra do Trabalho para divulgação do alargamento dos instrumentos de apoio às empresas com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia de covid-19.

O comunicado do Conselho de ministros refere que foi aprovada a proposta de lei “que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19”.

Sem entrar em detalhes, adianta que “o regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas”.

Por outro lado, o diploma estabelece um regime dirigido aos estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados”, refere o mesmo comunicado.

No passado sábado, quando apresentou as medidas para vigorar durante o período abrangido pela renovação do estado de emergência e para a quadra do Natal e Ano Novo, o primeiro-ministro remeteu para esta semana e para o ministro da Economia a apresentação de novas medidas de apoio ao arrendamento.

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