Covid-19: Governo prolonga prazo das moratórias de crédito até setembro de 2021 - TVI

Covid-19: Governo prolonga prazo das moratórias de crédito até setembro de 2021

  • .
  • AG
  • 24 set 2020, 14:29

Novo alargamento prorroga medida por mais seis meses

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira prolongar por mais seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março.

As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021”, refere o comunicado emitido no final do Conselho de Ministros que também decidiu prolongar até 14 de outubro a declaração de situação de emergência em todo o país.

As moratórias bancárias, que suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários (capital e/ou juros), já tinham sido alargadas pelo Governo até 31 de março de 2021, que agora decidiu novo prolongamento por mais seis meses.

Porém, a prorrogação das moratórias aprovada prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.

Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) aprovado, mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros, tal como referiu o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira.

Todas as empresas que atualmente beneficiam da moratória vão beneficiar desta extensão suplementar de seis meses até 30 de setembro de 2021”, disse o ministro, depois de lembrar que a moratória agora em vigor (e que termina em 31 de março de 2021) corresponde a uma suspensão das obrigações de pagamento de capital e de juros.

Pedro Siza Vieira esclareceu que “a extensão que agora ocorre [até 30 de setembro de 2021] é por seis meses para as prestações de capital, apenas”, pelo que a generalidade das empresas terá de começar a pagar juros dos empréstimos a partir de 01 de abril de 2021.

No entanto, e essa foi outra das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, para as empresas dos setores particularmente afetados pela pandemia, aquela prorrogação da moratória até 30 de setembro aplica-se na suspensão de pagamento de capital e dos juros.

Estas empresas do turismo, cultura entre outros setores mais afetados, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.

Na prática, esta medida, como precisou Siza Vieira, significa que, se no momento em que entrou em vigor a moratória uma empresa tinha um empréstimo em que ainda lhe faltavam dois anos para o acabar de pagar, disporá, a partir de 30 de setembro de 2021, de mais um ano para reembolsar o empréstimo.

A medida, referiu, permitirá “reduzir o esforço” de pagamento dos empréstimos, e acomodar o impacto mais prolongado da crise.

No caso das famílias, o ministro precisou que “o mesmo universo” das que beneficiam das moratórias dos créditos à habitação e para educação vê “também continuar suspensas as obrigações de pagamento de juros e de capital até 30 de setembro de 2021”.

De acordo com dados apresentados por Pedro Siza Vieira, neste momento estão cerca de 35 mil milhões de euros abrangidos pelas moratórias, sendo que até março, as obrigações de pagamento de capital e de juros que se encontram suspensas representam cerca de 10 mil milhões de euros.

Por outro lado, a extensão das moratórias decidida representa mais cerca de 7 mil milhões de euros, sendo este o valor que empresas e famílias não terão de pagar até àquela data.

Os montantes em causa levaram o ministro a assinalar o “esforço muito significativo” que o setor bancário está a fazer e a reconhecer a sua contribuição na mitigação dos impactos desta crise.

Pedro Siza Vieira disse ainda que estas medidas foram tomadas tendo em conta a incerteza sobre a força da recuperação da economia e reiterou que o Governo irá avaliando as necessidades de manter ou criar medidas em função da avaliação que for sendo feita.

Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.

Governo prolonga até ao final do ano contratações temporárias

O Governo prolongou até ao final do ano a contratação temporária de trabalhadores, pelo período de quatro meses, incluindo profissionais de saúde, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade.

A medida faz parte do decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministro, foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, “o procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade”.

O Conselho de Ministros prorrogou também a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia, até às 23:59 de 14 de outubro.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE