Covid-19: TAP avança com lay-off para 90% dos trabalhadores - TVI

Covid-19: TAP avança com lay-off para 90% dos trabalhadores

TAP

Administradores executivos e não executivos propuseram uma redução voluntária das próprias remunerações em 35%

A TAP vai avançar com um processo de lay-off para 90% dos trabalhadores e com a redução do período normal de trabalho em 20% para os restantes colaboradores, informou, esta terça-feira, a companhia aérea numa mensagem aos funcionários.

Tendo em conta as características operacionais da nossa atividade drasticamente reduzida, o facto de a sociedade toda estar a conter o surto do COVID-19 promovendo o isolamento social e, em paralelo, estarmos a assegurar a continuidade e a retoma do nosso negócio, no mais curto espaço de tempo possível, as medidas a adotar são: 1) a suspensão temporária da prestação do trabalho para cerca de 90% dos colaboradores; e 2) uma redução do período normal de trabalho, em 20%, para os restantes 10% dos colaboradores”, pode ler-se na missiva assinada pela administração de Antonoaldo Neves, a que a TVI teve acesso.

No documento, a TAP adianta aos trabalhadores que “as condições remuneratórias definidas contemplam o pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais para os colaboradores em suspensão temporária da prestação do trabalho e o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma”. E a administração vai mais além, nas medidas que “impactam todos os colaboradores de forma transversal”: “Administradores executivos e não executivos propuseram, de forma voluntária, uma redução maior da sua remuneração, no valor de 35%”.

As medidas servem para fazer face à redução nas operações: “A partir de 1 de abril e, pelo menos, até 4 de maio a TAP estima apenas poder operar para a Terceira e Ponta Delgada, nos Açores, e para o Funchal, na Madeira, para assegurar a continuidade territorial, suspendendo todas as demais rotas.”

Este plano operacional poderá ser ajustado sempre que as circunstâncias assim o permitam”, acrescenta o documento.

Nos planos operacionais, a empresa não deixa de fora as situações urgentes ou humanitárias e promete “garantir pontualmente uma operação extraordinária, focada exclusivamente na missão específica de garantir voos de repatriamento e de transporte de carga humanitária”.

As medidas entram em vigor em 2 de abril por um período de 30 dias, que pode vir a ser alargado.

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