Covid-19: trabalhadores informais com apoio têm de pagar contribuições 24 meses - TVI

Covid-19: trabalhadores informais com apoio têm de pagar contribuições 24 meses

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  • AG
  • 15 mai 2020, 18:52
Covid-19: Feira de Famalicão

Mínimo da contribuição é de 20 euros mensais

Os trabalhadores informais que pedirem o novo apoio de 219,4 euros, com a duração de dois meses, são obrigados a pagar as contribuições para a Segurança Social durante 24 meses, sem isenção, esclareceu esta sexta-feira o Ministério do Trabalho.

Durante os 24 meses de obrigação de manutenção de declaração de atividade são aplicáveis as regras gerais do regime dos trabalhadores independentes, quanto a declaração de rendimentos e pagamento de contribuições, com a obrigação, expressa no artigo 28.º-B, de que há produção obrigatória de efeitos do enquadramento", afirma fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ou seja, continua a tutela, "durante 24 meses o trabalhador fica desde logo abrangido pelo regime, com obrigação do pagamento de contribuições, mas também – como é claro – com a constituição de períodos de acesso a prestações sociais".

Quanto à taxa que será aplicada, o ministério indica que "o valor das contribuições a pagar durante o período de 24 meses está dependente do valor declarado nas declarações trimestrais (com um mínimo de 20 euros por mês)".

Em causa está o novo apoio financeiro da Segurança Social no âmbito das medidas relacionadas com a crise da pandemia de Covid-19 que corresponde a metade do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 219,4 euros, que pode ser atribuído aos trabalhadores que não têm declarado contribuições à Segurança Social (trabalhadores informais).

O apoio, publicado há uma semana em Diário da República, tem a duração máxima de dois meses, mas obriga a que os trabalhadores fiquem depois enquadrados no regime contributivo dos trabalhadores independentes durante 24 meses após a cessação do apoio.

O regime dos trabalhadores independentes prevê que no primeiro ano de atividade pode haver lugar a isenção de contribuições para a Segurança Social, mas esta possibilidade é assim afastada pela tutela para o caso dos trabalhadores informais.

Advogados em Direito Laboral e Segurança Social contactados pela Lusa na quarta-feira tinham manifestado dúvidas sobre a possibilidade de isenção de contribuições no primeiro ano de atividade para os trabalhadores informais, considerando que a lei não é clara.

Na prática, ao obrigar ao pagamento das contribuições, a Segurança Social “recupera o apoio que dá”, afirmou Madalena Caldeira, da Abreu Advogados.

Também Pedro da Quitéria Faria, advogado laboral da Antas da Cunha ECIJA, conclui que o novo apoio é “um empréstimo” aos trabalhadores.

O meu entendimento ao dia de hoje (…) é que estes trabalhadores informais vão receber o valor fixo de 219,40 euros durante um máximo de dois meses; ora, feitas as contas, só receberão, no total, um máximo de 438,80 euros”, disse, na altura, o advogado.

“Parece-me resultar que tal não consubstancia um verdadeiro apoio, mas uma espécie de empréstimo, na medida em que se pagarem contribuições no valor mínimo (20 euros/mês) durante os 24 meses, acabarão por descontar cerca de 480 euros (20 euros x 24 meses)”, acrescentou Pedro da Quitéria Faria.

A Lusa questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre quando é que a medida poderá ser pedida pelos trabalhadores, mas não obteve resposta.

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