CMVM chumba pedido da Cofina para extinção da oferta à Media Capital - TVI

CMVM chumba pedido da Cofina para extinção da oferta à Media Capital

  • .
  • RL
  • 18 mai 2020, 20:17
Redação

Dona do Correio da Manhã pediu a extinção da oferta sobre a Media Capital, por não se cumprir uma das condições

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) indeferiu um requerimento apresentado pela Cofina em que a dona do Correio da Manhã pedia a extinção da oferta sobre a Media Capital, por não se cumprir uma das condições.

Num comunicado, publicado esta segunda-feira no seu site, a CMVM recordou que “no dia 24 de março de 2020 a Cofina apresentou um requerimento para que a CMVM considere extinto o procedimento da oferta, por impossibilidade definitiva de verificação de uma das condições de que dependia o respetivo lançamento e, subsidiariamente, a revogação de tal oferta, por alteração das circunstâncias”.

No entanto, o regulador não tem o mesmo entendimento acerca do processo, que falhou depois de não ser concluído um aumento de capital.

A Cofina foi notificada do projeto de decisão de indeferimento do requerimento para que, querendo, sobre ele se pronuncie no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo e que, no entendimento desta Comissão, fundamentam a conclusão preliminar”, referiu a CMVM.

A entidade acredita que “deverão ter-se por verificadas todas as condições a que se encontrava sujeito o lançamento da referida Oferta Pública de Aquisição – nomeadamente em virtude da conclusão preliminar de que a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações no âmbito do referido aumento de capital”.

Além disso, diz a CMVM, “não é possível, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente, considerar que a não concretização do negócio de compra da participação detida pela Promotora de Informaciones, S.A. [Prisa] decorreu da superveniência de circunstâncias que possam dar por preenchidos os requisitos de que depende a revogação da Oferta com fundamento no art. 128.º do Código dos Valores Mobiliários”.

A operação de aumento de capital da Cofina - no montante de 85 milhões de euros - visava financiar a compra da dona da TVI.

No entanto, perante a "deterioração das condições de mercado" e "não tendo sido verificada a condição de subscrição integral do aumento de capital, a oferta ficou sem efeito", justificou a empresa liderada por Paulo Fernandes, em março.

Ou seja, "não se encontram reunidas as condições de que depende a conclusão do negócio de compra e venda das ações da Vertix (e indiretamente da Media Capital)", justificou a Cofina.

A oferta abrangia a subscrição reservada a acionistas no exercício do direito de preferência e demais investidores que adquiram direitos de subscrição, através da emissão de 188.888.889 novas ações ordinárias, escriturais e nominativas, sem valor nominal.

No dia 16 de março, a Prisa sublinhou que a Cofina "violou o acordo de compra e venda" para aquisição da Media Capital e disse ter iniciado "todas as medidas" contra a empresa na defesa dos seus interesses.

Em comunicado enviado à CMVM, a Prisa reitera o que tinha afirmado em 11 de março, em particular que, "no seu entendimento, a Cofina violou o acordo de compra e venda datado de 20 de setembro e alterado em 23 de dezembro de 2019" relativo à venda de toda a participação detida pela espanhola na subsidiária Vertix SGPS, que detém 94,69% da Media Capital.

A Prisa garantiu ainda que "iniciou e continuará a procurar todas as medidas e ações contra a Cofina em defesa dos seus interesses, dos seus acionistas e quaisquer outros afetados pela situação criada pela Cofina".

Continue a ler esta notícia