OE2021: PSD quer alargar adesão às moratórias de crédito da pandemia até março - TVI

OE2021: PSD quer alargar adesão às moratórias de crédito da pandemia até março

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  • 13 nov 2020, 20:38
Rui Rio

Proposta "visa o alargamento do período de adesão por parte das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social"

O PSD quer alargar o prazo de adesão às moratórias de crédito implementadas no contexto da pandemia de covid-19 até março de 2021, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) conhecida esta sexta-feira.

"Sem prejuízo do alargamento do prazo de vigência da moratória" de crédito atual, cujo prazo de adesão ia até 30 de setembro, "permite-se a adesão ao regime da moratória neste previsto até 31 de março de 2021, com as necessárias adaptações", pode ler-se na proposta do PSD que deu entrada hoje no parlamento.

De acordo com o PSD, "esta proposta visa o alargamento do período de adesão por parte das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social" às moratória de crédito.

Apesar de estarem em vigor até 30 de setembro de 2021, terminou em 30 de setembro de 2020 o prazo de adesão às moratórias", justificam assim os sociais-democratas a sua proposta.

O partido 'laranja', considerando a medida "essencial", refere ainda que "com o impacto que a segunda vaga da pandemia pode vir a ter, pretende-se dar a possibilidade dos potenciais beneficiários poderem, ainda, aderir a este regime em vigor até março de 2021".

Esta foi uma de 91 propostas do PSD de alteração ao OE2021 que deram hoje entrada no parlamento.

Esta sexta-feira é o último dia para os partidos entregarem propostas de alteração ao OE2021, sendo que até ao momento há mais de 1.500 propostas, segundo a página da Assembleia da República.

A votação final global do OE2021 está marcada para dia 26.

Proposta de alargamento do apoio extraordinário ao rendimento aos sócios-gerentes

O PSD propôs, numa das alterações sugeridas à proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), alargar o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores nos mesmos termos do aprovado no orçamento suplementar.

O novo apoio extraordinário aos rendimentos dos trabalhadores deixa de fora, mais uma vez, os membros de órgãos estatutários – sócios gerentes", pode ler-se na nota justificativa dos sociais-democratas à proposta de alteração que deu entrada no parlamento.

Segundo o PSD, "o regime introduzido para os membros de órgãos estatutários corresponde exatamente ao regime constante do artigo 26.º (Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador) do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, com as alterações introduzidas pelo OE suplementar".

Assim, o partido 'laranja' pretende alargar aos "gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles" a adesão ao novo apoio proposto pelo Governo na proposta de OE2021, inicialmente orçado em 450 milhões de euros mas posteriormente reavaliado em 633 milhões.

As pessoas nessa condição devem ter "pelo menos, três meses ou seis meses interpolados de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores", e estar "em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença covid-19".

Podem ainda aderir os sócios-gerentes com quebra de pelo menos 40% da faturação "no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período".

O limite máximo do apoio é "o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS", ou a dois terços do valor caso a remuneração registada seja superior a 1,5 IAS.

"O apoio previsto no presente artigo é pago até dezembro de 2021, com o período máximo de 12 meses", para os trabalhadores a conta de outrem e "de seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes trabalhadores e membros de órgãos estatutários", segundo proposto pelo PSD.

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