Teletrabalho deixa de ser obrigatório, mas há exceções - TVI

Teletrabalho deixa de ser obrigatório, mas há exceções

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 9 jun 2021, 15:49
Mariana Vieira da Silva na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros

Desde o mês de janeiro que o trabalho remoto era obrigatório em todo o espaço nacional, sempre que tal seja possível e sem ter de ser sujeito a um acordo entre empregador e trabalhador.

No dia 14 de junho, a maior parte das empresas pode receber de novo os trabalhadores nos seus postos de trabalho, segundo disse a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após Conselho de Ministros.

Neste sentido, o teletrabalho passa apenas a ser "recomendado nas atividades que o permitam", excepto em empresas sediadas em zonas onde a incidência da pandemia não permite prosseguir o desconfinamento - é o caso de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.

Contudo, também continua a ser obrigatório o trabalho à distância em casos em que o trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco. Esta medida é aplicada, designadamente, aos doentes hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal.

Os trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e os trabalhadores com filhos ou dependentes menores de 12 anos, ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco, também estão incapacitados de regressar à empresa.

Desde o mês de janeiro que o trabalho remoto era obrigatório em todo o espaço nacional, sempre que tal seja possível e sem ter de ser sujeito a um acordo entre empregador e trabalhador. 


No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho, o teletrabalho mantém-se obrigatório apenas nos concelhos onde a incidência ultrapasse os 120 novos casos por 100 mil habitantes (ou 240 novos casos por 100 mil habitantes, nos municípios de baixa densidade) em duas semanas consecutivas.

Nesta medida, não estão abrangidos os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como os trabalhadores integrados em estabelecimentos de ensino em regime presencial.

No caso dos demais concelhos, passa apenas a ser aplicado o que consta no Código do Trabalho, sendo que a adoção desta tipologia laboral está dependente de um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Porém, muitos especialistas sublinham que aquilo que consta na legislação está ultrapassado e pedem novas linhas de orientação para a aplicação da modalidade. No decurso desta conversa, o Governo elaborou e colocou em consulta pública até ao dia 22 de junho de 2021 a versão preliminar do Livro Verde do Futuro do Trabalho.

Nesta versão, é apresentada a sugestão de que o Governo e os parceiros sociais devem ponderar medidas que permitam concentrar o tempo de trabalho na semana ou reduzir períodos de trabalho quando há aumento de produtividade, segundo a nova versão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho.

É também defendida a garantia ao “direito à desconexão ou desligamento profissional”, sendo necessária a criação de mecanismos para que o trabalho à distância não contribua para agravar assimetrias e desigualdades, "sobretudo contra as mulheres e em temas de igualdade de género".

 

 

 

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