Pedir crédito vai ser mais difícil mas é para o seu bem - TVI

Pedir crédito vai ser mais difícil mas é para o seu bem

Deco lamenta que os limites anunciados pelo Banco de Portugal seja só recomendação e não obrigação para os bancos. A associação diz que o passado se está a repetir e lembra que os juros vão subir

"Prudência" é a palavra de ordem, para clientes e bancos, no que toca ao crédito. Se desde janeiro que a transposição de uma diretiva europeia pretendeu "apertar" as regras para proteger os consumidores, agora o Banco de Portugal (BdP) vai mais longe e recomenda também mais limite à forma como os bancos emprestam dinheiro. É que é preciso evitar que o passado se repita, no que toca a crédito malparado, que já mais será pago. 

Esta quinta-feira o BdP anunciou  três tipos de limites (ver final da página).

No espaço da Economia24 da "Diário da Manhã" da TVI falámos com Natália Nunes do gabinete de apoio ao sobreenvididado da Deco, e que tem participado em reuniões no BdP a respeito desta matéria.

Se os bancos acatarem a recomendação, o que muda a partir de julho deste ano, para os novos créditos?

Hoje concedem-nos crédito com a duração de até 50 anos, ou mais. Deixa-se créditos à habitação terminarem nos 75 a 80 anos, se os bancos acatarem as recomendações, que agora foram publicadas pelo BdP isto vai desaparecer. A intenção do regulador é reduzir as maturidades, tentando que os contratos sejam de 30 anos em 2022. Inclusive, há uma penalização, no que concerne à taxa de esforço, para as famílias que têm 70 ou mais anos quando o crédito terminar. 

Mas é uma crítica que fazemos - a esta recomendação -  porque entendemos que, a ser colocado uma qualquer penalização, devia ser tida em conta a idade da reforma, que está nos 66 anos, porque sabemos que a partir dessa data os consumidores, em regra, têm uma diminuição de rendimentos.

O tema da taxa de esforço [percentagem entre todos os crédito obtidos e o rendimento mensal] é muito importante e sai reforçado com esta recomendação?

As regras, que entraram em vigor no início do ano, e são a transposição de uma diretiva europeia, obrigam, aí sim, a fazer uma avaliação da solvabilidade do consumidor. Ou seja, os bancos estão obrigados a avaliar a capacidade financeira de o consumidor conseguir cumprir aquele empréstimo, mas não estão definidos quais os critérios, os requisitos que os consumidores devem cumprir.

E, de certa forma, se a banca acautelar essas medidas [anunciadas agora], vai ter alguns elementos objetivos para avaliar essa capacidade de solvabilidade dos consumidores.

Pela primeira vez  há uma taxa de esforço [de 50%] e a indicação de quais são os requisitos para o cálculo dessa taxa. 

Acrescem as limitações ao valor a emprestar pela banca. Existe a intenção de que o valor do empréstimo não ultrapasse os 90% do valor de avaliação, para habitação própria e permanente.

O BdP recomenda que o total dos créditos por mês não pode exceder 50% do rendimento?

É mais complicado que isso. Aquilo que a Deco em vindo a dizer é que eu devo somar todas as prestações que tenho com o crédito e elas não devem, mensalmente, ultrapassar mais de 35% do meu rendimento. Se tenho 1.000 euros de rendimento as minhas prestações não devem ultrapassar 350 euros,

O BdP veio complicar um pouco a forma de fazer o cálculo da taxa de esforço porque veio incorporar outros elementos. Se estivermos a falar de um crédito à habitação, entende-se que deve constar também o impacto que a taxa de juro possa ter ao longo da vida do empréstimo. E, por outro lado, se este empréstimo terminar além dos 70 anos de idade, também deve haver um agravamento no que concerne ao cálculo da taxa de esforço.

Se estas medidas, que agora estão sobre a forma de recomendação [criticamos o facto de ser uma recomendação] fossem mais além e fossem vinculativas seria melhor. Mas se não funcionar, a recomendação, esperamos que o BdP tenha a capacidade de impor estas obrigações aos bancos.

Os bancos ontem desvalorizaram o anúncio, dizendo que não precisavam fazer grandes ajustamentos. Concorda?

É preciso um ajustamento. Basta olhar para a publicidade que fazem e à forma como estão a contratar crédito à habitação  e vemos que estão, claramente, fora do que está aqui na recomendação.

A situação está, de facto, a agravar-se?

Há duas situações. Por um lado, é a forma como hoje já está a ser contratado o crédito porque estamos, exatamente, a cometer os mesmos erros que comentemos antes da crise. Por outro lado, não nos podemos esquecer que estamos num período de taxas historicamente baixas. Quem está hoje a contratar e já o faz nos limites da contratação, com um aumento da taxa de juro poderá vir a ter dificuldades e poderá não haver margem para reestruturar os créditos. Penso que serão estas as preocupações subjacentes a esta recomendação

LIMITES RECOMENDADOS PELO BANCO DE PORTUGAL

  • ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV – loan-to-value):
    • de 90% para créditos para habitação própria e permanente;
    • de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente;
    • de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária
  • de 50%, ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento (DSTI – debt service-to-income), com as seguintes exceções:
    • até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela presente medida, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com DSTI até 60%;
    • até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela presente medida, em cada ano, pode ultrapassar os limites previstos ao DSTI.

Para o cálculo do DSTI, as prestações mensais do novo contrato de crédito devem ser calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato. No caso de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro. No cálculo do DSTI, deve ainda ser contabilizada uma redução do rendimento do(s) mutuário(s) quando, no termo previsto do contrato,  o mutuário tenha mais de 70 anos de idade, exceto se, no momento da avaliação da solvabilidade, o(s) mutuário(s) já se encontrar(em) em situação de reforma.

  • à maturidade original dos empréstimos:
    • de 40 anos nos novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022;
    • de 10 anos à maturidade nos novos contratos de crédito ao consumo.
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