Dificuldade em pagar as prestações do seu crédito? Saiba o que fazer - TVI

Dificuldade em pagar as prestações do seu crédito? Saiba o que fazer

Impostos

Atraso no pagamento de prestações de contratos de crédito pode ter consequências graves para si e para a sua família

O endividamento das famílias continua ser um tema na ordem do dia.

Na passada terça-feira, Dia Mundial da Poupança, a associação de defesa dos consumidores, Deco, sinalizou que, este ano, mais de 26 mil famílias pediram ajuda para resolver o seu problema de sobre-endividamento.

Esta quinta-feira, e numa semana dedicada à literacia financeira, o Banco de Portugal alerta para os problemas em que pode incorrer se está com dificuldades em pagar os seus créditos.

“O atraso no pagamento de prestações de contratos de crédito pode ter consequências graves para si e para a sua família”, refere a instituição liderada por Carlos Costas.

(1) Se está com dificuldade em pagar as prestações do seu crédito, informe de imediato a instituição com a qual contratou o crédito 

Pondere com a instituição qual a melhor forma de evitar o incumprimento das suas obrigações, mas tome nota: Quando alerta a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a desemprego ou doença, o cliente tem direito a receber da instituição um documento que o informe sobre os seus direitos e deveres

Neste caso, a instituição de crédito deve avaliar a capacidade financeira do cliente e, se verificar que dispõe de meios para evitar o incumprimento, deve propor-lhe soluções de pagamento adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.

 (2) Se já tiver prestações em atraso, veja com a instituição como pode ultrapassar a situação e se já foi integrado no PERSI

O PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento – é um processo que permite que o cliente e a instituição de crédito negoceiem soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. 

Quando é integrado em PERSI, o cliente tem direito a receber um documento que o informe dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

A instituição de crédito deve avaliar a situação do cliente e propor-lhe, sempre que tal seja viável, soluções adequadas à atual capacidade financeira, objetivos e necessidades. 

Durante a negociação, a lei dá ao cliente um conjunto de garantias. A instituição de crédito está impedida de resolver o contrato de crédito, de promover ações judiciais contra o cliente bancário para recuperação do crédito e de ceder o crédito a outras entidades.

(3) Responda a tempo às solicitações da instituição de crédito e colabore na procura de soluções para a regularização do incumprimento

O cliente deve prestar à instituição de crédito informações verdadeiras e atualizadas sobre a sua situação financeira. O cliente deve responder atempadamente às comunicações da instituição de crédito e disponibilizar as informações e os documentos que lhe sejam solicitados. 

 (4) Aconselhe-se junto da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)

Os clientes bancários em risco de incumprimento ou com prestações de crédito em atraso podem obter, gratuitamente, informação, aconselhamento e acompanhamento junto das entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). 

Consulte no Portal do Cliente Bancário as entidades da RACE mais próximas de si.

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