Obrigacionistas da ESFG pedem anulação da venda da Tranquilidade - TVI

Obrigacionistas da ESFG pedem anulação da venda da Tranquilidade

Tribunal suspende venda 
da Tranquilidade

Grupo de nove pessoas detém 1,1 milhões de euros de obrigações

Um grupo de nove pessoas, que detém 1,1 milhões de euros de obrigações na Espírito Santo financial Group (ESFG) avançou com uma ação no Tribunal de Comércio de Lisboa a pedir a nulidade da venda da Tranquilidade.

A ação tem como réus o Novo Banco, a Partran – Sociedade detida pela ESFG e que detinha a totalidade das ações da Tranquilidade - e o grupo norte-americano Apollo, que comprou a companhia de seguros.

Na petição inicial, que deu entrada esta semana no tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, os autores reclamam a nulidade da venda da Tranquilidade e do penhor que possibilitou o negócio.

A Partran constituiu, em julho de 2014, um penhor financeiro sobre a totalidade das ações da Tranquilidade a favor do então banco BES.

O penhor visava garantir obrigações da ESFG perante o então banco BES, relativas à linha de crédito concedido por aquele banco à ESFG para reembolso do papel comercial emitido pela Espírito Santo International (ESI) e pela ‘Rio Forte’, e que havia sido adquirido por clientes de retalho junto dos balcões do BES.

A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal, através da medida de resolução, dividiu o BES e constituiu o Novo Banco, para o qual foi transferido o crédito do BES sobre a ESFG. A cobrança do crédito materializou-se na execução do penhor, mês e meio depois, por parte do Novo Banco, que, em janeiro deste ano, concluiu a venda da Tranquilidade ao grupo Apollo.

«A Partran, enquanto SGPS não podia ter prestado o penhor, porquanto as Sociedade Gestoras de Participações Sociais apenas podem constituir garantias a favor das suas participadas», refere a ação.

Os autores, de vários pontos do país sublinham que, como credores e titulares de créditos já vencidos, “contavam, assim, com o património da Partran, mas também com o da ESFG”, que detém 100% do capital social da Espírito Santo Portugal.

«Ou seja, a satisfação dos créditos dos autores poderia ser feita com recurso à totalidade do património da Partran e da ESFG (Luxemburgo)», lê-se na ação.

A petição inicial defende que a constituição do penhor é um «ato manifesto de favorecimento de certos credores em detrimento de outros», uma vez que visava garantir uma obrigação constituída pela ESFG perante o BES, à qual a Partran «é absolutamente alheia».

«Com a execução do penhor, os autores, de um momento para o outro, pura e simplesmente, de um modo ilegal e injustificado, deixam de ter qualquer garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela Espírito Santo Portugal perante si», acrescentam.

Outro dos fundamentos da ação é a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão de 17 de dezembro do ano passado, decretou uma providência cautelar interposta por dois fundos que, ao todo, detinham 13,9 milhões de obrigações da ESFG.

Em sede de recurso, a Relação deu razão à providência cautelar dos fundos e ordenou que o Novo Banco e a PARTRAN se abstivessem da prática de qualquer ato de execução do penhor financeiro. Contudo, dias depois os fundos desistiram da providência cautelar, abrindo portas à conclusão da venda da Tranquilidade.

O acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso, refere que a prestação da garantia/penhor, (...) «com a afetação do aparentemente único ativo mais valioso do grupo ao pagamento de apenas alguns credores comuns, afigura-se completamente legítimo sustentar que essa prestação de garantia não passa afinal de um negócio em fraude à lei».

Entretanto, duas pessoas que detinham 300.000 euros em obrigações da ESFG interpuseram recurso para o TRL, depois de a primeira instância ter rejeitado uma providência cautelar a pedir a nulidade do negócio da venda da Tranquilidade.
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