Quanto custa ter um animal de companhia? Fizemos as contas - TVI

Quanto custa ter um animal de companhia? Fizemos as contas

Orçamento familiar deve ter em conta os gastos com o cão e/ou o gato, para que as pessoas assumam um compromisso consciente quando adotam algum para fazer parte da família

Muitas famílias portuguesas têm animais de companhia e, com o Natal à porta, é comum serem até oferecidos como um presente. É preciso lembrar que, desde maio, os animais de estimação deixaram juridicamente de ser considerados coisas. Adotar um implica um compromisso consciente tanto ao nível de cuidados a ter, como de despesas.

Há um peso no orçamento familiar, com gastos mensais e anuais que é preciso ter em consideração. Contámos com a ajuda da jurista da Deco Ingride Pereira para fazer essas contas. Há maior despesa com cães do que com gatos.

Ração

Pode variar consoante o animal e a marca, mas podemos considerar um custo mensal de 25€; logo, 300 €/ano.

Vacinas

A vacina da raiva é obrigatória para os cães com três ou mais meses de idade e tem de ser tomada todos os anos. Custa € 5, se administrada durante a campanha anual de vacinação das câmaras municipais, ou o dobro (8,80 euros), fora desse período.

Os dias, horas e locais para a vacina são anunciados nos editais afixados em diversos locais públicos e no site de cada câmara municipal.

Se for a um consultório veterinário, aí poderá pagar mais até.

Há ainda a somar, no caso dos cães, as vacinas da esgana, hepatite por adenovírus, parvovirose, leptospirose e a chamada tosse de canil, normalmente juntas numa só. Não é obrigatória, mas é recomendada para os cães. Não existe vacina obrigatória para gatos, mas a da raiva, panleucopénia (gastroenterite), coriza (ou febre dos gatos) e leucose felina são aconselháveis. 

Desparasitação

Cães e gatos devem ser desparasitados a cada seis meses.

O custo varia consoante o peso do animal, mas consideremos para este orçamento 12 € , que multiplicando por duas vezes ao ano dá 24€.

Microchip

Todos os cães têm de ter identificação eletrónica (microchip). “Assim, se fugirem e provocarem, por exemplo, um acidente de automóvel, o dono pode ser encontrado. No caso dos gatos, esta obrigação não está regulamentada, ou seja, ainda não é uma exigência legal, exceto se transitarem no espaço comunitário ou para um país terceiro (se este o exigir)”. 

O microchip custa € 13, é colocado apenas uma vez, portanto trata-se de uma despesa irrepetível. É obrigatório para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008. Os cães nascidos antes dessa data e depois de 1 de julho de 2004 só têm de ter chip se forem:

  • cães perigosos e potencialmente perigosos;
  • cães de caça;
  • cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

“Os cães e os gatos sem identificação eletrónica são recolhidos pelas entidades municipais e encaminhados para canis e gatis, onde permanecem por um mínimo de oito dias, à espera de serem reclamados. Nesse caso, o dono tem de pagar as despesas de alimentação, alojamento e eventuais coimas (entre 25 e 3 740 euros). Os animais não reclamados são abatidos ou podem ser entregues a pessoas ou entidades que provem ter os meios necessários para mantê-los”.

Registo

Também é obrigatório. Funciona mais ou menos como bilhete de identidade do animal. O pedido é feito na junta de freguesia da zona de residência do dono, entre os três e seis meses de idade do animal.

É preciso apresentar o boletim sanitário com as vacinas em dia, preenchido por um veterinário. Na mesma altura e local, peça a licença de detenção, posse e circulação do animal.

A taxa de registo e licenciamento custa, em regra, até 15 euros. As licenças têm de ser renovadas anualmente, em junho e julho. Fora deste período, o preço é agravado em 30%.

O licenciamento não é obrigatório para os gatos. “Porém se o bichano necessitar de microchip para, por exemplo, transitar no espaço comunitário, tem de ser registado na junta de freguesia da área de residência do dono”.

Seguro

O seguro de responsabilidade civil só é obrigatório para os cães perigosos e potencialmente perigosos, mas é aconselhável para todos os cães.

“Antes de contratá-lo, verifique se já é titular de uma cobertura que abranja o cão, através de um seguro de responsabilidade civil familiar ou da casa”. 

Custa cerca de € 40 anuais (embora possa variar) e paga danos causados pelo animal em Portugal até 50 mil euros.

Somatório de despesas

Ter um cão implica gastos anuais de cerca de 400 €, 33€ por mês, isto se o animal não tiver nenhum problema de saúde.

Os gatos implicam despesas menores, como foi descrito até aqui.

Sabemos que tanto um como outro, ao entrarem na família, devem fazer - mesmo - parte dela.

Outros gastos possíveis

Pipetas/Coleiras contra pulgas e carraças

As coleiras, normalmente, têm de ser mudadas de seis em seis meses e podem ir dos 20€ aos 30€.

Esterilização/Castração

Os preços variam consoante a clínica veterinária. O melhor mesmo é informar-se antes e comparar. Certo é que, no caso das fêmeas, será mais caro por ser um procedimento mais delicado. 

Os custos poderão ser mais acessíveis junto das associações de apoio a animais abandonados próximas da sua área de residência, porque podem ter protocolos com veterinários. A câmara, através do médico veterinário municipal, poderá também praticar preços mais em conta.

Acessórios

Há uma panóplia de trelas, coleiras, camas e brinquedos. Os preços diferem muito.

Transportes públicos

Podem viajar, mas com regras. Não pagam bilhete se viajarem dentro de uma caixa de transporte e se não representarem perigo.

Fora da caixa, pagam a viagem e têm de ter açaime, uma trela curta, o boletim de vacinas atualizado e licença municipal. Cada pessoa só pode transportar um animal nestas condições”.

Cães de assistência a deficientes não pagam nem precisam de açaime. Os animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos não entram

De notar que os transportes públicos podem recusar os animais de companhia em períodos de maior afluência. A Deco explica que as transportadoras são obrigadas a divulgar o número permitido de animais por veículo e passageiro, os períodos em que não podem viajar, o preço do bilhete para o animal e a antecedência necessária para a reserva de transporte, no caso de viagens interurbanas de longa distância. Esta proibição não se aplica aos cães-guia, que têm entrada garantida.

Abandono e maus-tratos

Abandonar um animal de companhia é um crime público. Mal-tratar um animal de companhia é, também, um crime. Ambos são puníveis com prisão ou multa desde outubro de 2014. Penas que são aplicáveis a situações que ponham em causa a segurança e o bem-estar dos animais ou a saúde pública.

O abandono é punível com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias (por exemplo, se o tribunal fixar o valor diário em € 5, este é multiplicado por 60 dias, totalizando € 300 de multa). A lei define “abandonar” como não tratar do animal, pondo em perigo "a sua alimentação e a prestação de cuidados".

As penas são mais duras para quem, sem motivo legítimo, causar dor, sofrimento ou outros maus-tratos físicos: até 1 ano de prisão ou multa até 120 dias. Chega aos 2 anos de prisão ou multa até 240 dias se os maus-tratos causarem a morte do animal ou provocarem graves limitações físicas.
 

Denuncie

As testemunhas destes atos devem denunciá-los logo que possível ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da GNR, através do SOS 808 200 520 (24 horas por dia), dos números de telefone 213 217 291 e 213 217 292 ou do e-mail sepna@gnr.pt. As denúncias na área de Lisboa também podem ser feitas através do e-mail defesaanimal@psp.pt ou do número 217 654 242.

A Deco aconselha a que se faça uma descrição detalhada da situação, da zona onde ocorreu e se dê a indicação de outras testemunhas, que podem ser preponderantes para esclarecer os factos. Nos casos de abandono, as testemunhas devem tentar recolher dados que permitam identificar o infrator, como o nome e a matrícula do carro.

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