Declaração de IRS: todas as despesas que pode apresentar - TVI

Declaração de IRS: todas as despesas que pode apresentar

Contribuintes podem começar a entregar as declarações esta quinta-feira e podem fazê-lo até 30 de junho

É já a partir desta quinta-feira que os contribuintes podem começar a submeter as declarações de IRS referentes aos rendimentos do ano passado. O prazo estende-se até 30 de junho.

Mas atenção: para serem deduzidas, todas as faturas relativas às despesas de 2020 devem ter sido validadas no e-Fatura com o respetivo NIF.

A lista de despesas que pode deduzir:

. Saúde

Neste campo, o Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.

Aqui, falamos por exemplo de despesas com medicamentos, cirurgias, internamentos, despesas com óculos, armações, próteses, entre muitas outras.

Este ano há uma novidade: os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS.

. Despesas gerais

No caso das despesas gerais, como luz, gás, telecomunicações e supermercado, por exemplo, a dedução é de 35% por qualquer membro do agregado familiar e de 45% no caso das famílias monoparentais até um limite de 250 euros.

Caso se trate de um casal, o teto sobe para 500 euros e no caso das famílias monoparentais, o teto é de 335 euros.

. Educação

As deduções relativas às despesas com educação - como mensalidades, manuais escolares, refeições escolares, transportes e rendas de estudantes deslocados, por exemplo - apresentam um teto máximo de 800 euros e podem ser deduzidas em 30%.

Mas atenção: no caso de ser considerado 'um estudante deslocado', o arrendamento de uma casa ou de um quarto só será aceite como despesa de educação se o estudante não tiver mais de 25 anose no caso de frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

Qual o benefício fiscal? A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas de estudantes deslocados, poderá passar de 800 para 1.000 euros.

. Lares

À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 25 % do valor suportado a título de encargos com lares, com o limite global de 403,75 euros.

A dedução abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.

. Despesas de habitação (rendas e juros de empréstimos)

Um contribuinte que declare as rendas no IRS pode deduzir até 15% dos gastos, até um máximo de 502 euros.

No entanto, saiba que se o rendimento auferido estiver no primeiro escalão, para o caso dos contribuintes com rendimentos mais baixos, até 7.112 euros, o limite pode subir até aos 800 euros.

Quanto aos juros de empréstimos, a dedução é de 15% e abrangem os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com um limite máximo de 296 euros, sendo possível subir o teto até aos 450 euros para quem tem rendimentos mais baixos.

(As rendas dos 'estudantes deslocados' inserem-se na categoria das despesas de saúde como referido acima)

. Despesas veterinárias 

Se tem um animal de companhia, saiba que é possível deduzir alguns gastos em sede de IRS, num limite máximo de 250 euros.

São abrangidos alguns atos médicos como internamentos, cirurgias, consultas e transporte de animais doentes.

É ainda possível deduzir donativos, caso os tenha feito no último ano.

. Exigência de fatura

Desde que peçam fatura com o NIF, o Fisco permite que os contribuintes tenham um abatimento até 250 euros no IRS em diversas atividades, tais como em consumos em cabeleireiros, restaurantes, hotéis e manutenção dos carros.

Recentemente, no final do ano passado, também os ginásios passaram a ser contemplados.

Nestas atividades, os contribuintes podem deduzir 15% da despesa em IRS.

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