Portais de partilha de carros e casas já têm "código de conduta" - TVI

Portais de partilha de carros e casas já têm "código de conduta"

Internet [Reuters]

Deco criou um especialmente para as plataformas digitais que gerem a partilha de bens. Objetivo é que haja maior transparência e responsabilidade na relação com os consumidores. Ponto de partida é positivo: a associação não tem recebido queixas

É cada vez mais comum que quem quer arrendar uma casa para férias, ou trocar com outra família, partilhe essa intenção em portais para o efeito. A mesma coisa com o carro, com as idas para o trabalho ou as viagens para fora em grupo, para poupar uns trocos e, já agora, pensar um pouco no ambiente. Este tipo de iniciativas já tem um "código de conduta" associado, que foi criado pela Deco

Destina-se, assim, às plataformas digitais que gerem partilhas de casas, de carros, entre outros bens de consumo colaborativo, para garantir “maior transparência” e responsabilidade na relação com os consumidores.

“É um conceito de partilha de coisas que já temos”, mas não estão a ser utilizadas, “e para potenciar o seu uso”, explicou à agência Lusa Carolina Gouveia, jurista da associação de defesa do consumidor.

O ponto de partida é positivo, tendo em conta que a Deco não tem recebido queixas sobre o consumo colaborativo. Isso é um reflexo de que “as plataformas estão preocupadas com a satisfação dos utilizadores e acabam por resolver os problemas e isso é positivo”.

“Mas não sabemos o que vai acontecer no futuro, se vai haver cada vez mais consumidores a utilizar este tipo de plataformas. Poderá haver problemas e é preciso saber qual é a responsabilidade destas plataformas, que não podem simplesmente dizer que não têm nada que ver com o conflito e que têm de ser os consumidores a resolvê-lo".

Resolver conflitos

O Código de Conduta permite que as plataformas apreendam que há situações em que têm responsabilidade e que terão de resolver os conflitos que possam surgir, fez notar a mesma jurista.

Pretende também responder a problemas encontrados num estudo realizado pela Deco junto de várias plataformas, para perceber os problemas e as situações em que o consumidor está “mais fragilizado”.

O estudo mostra que, no geral, estas plataformas pretendem ser meras intermediárias entre os utilizadores, não assumindo responsabilidades por eventuais problemas durante as transações.

“As plataformas não podem ser meras intermediárias, como uma praça pública onde as pessoas falam de negócios, têm de implementar políticas de resolução de conflitos” e os eventuais litígios devem ser resolvidos segundo a lei e na jurisdição do consumidor, adiantou, argumentando que “muita da legislação portuguesa” consegue aplicar-se ao consumo colaborativo.

“Naquilo que falha, o código de conduta vai inovar e dizer às plataformas, que quiserem aderir, que podemos proteger melhor os consumidores”

Entre as normas instituídas pela Deco estão o tratamento e acompanhamento das reclamações pelas plataformas até à resolução do conflito e a obrigatoriedade de disponibilizarem contactos.

Estas plataformas apenas têm um formulário de preenchimento online, não têm "um endereço de e-mail, não sabemos onde estão, não existe um telefone” para as pessoas pedirem ajudar, disse a jurista.

O Código de Conduta vai ser apresentado na terça-feira, em Lisboa, num debate promovido pela Deco sobre consumo colaborativo

 

Continue a ler esta notícia