Ryanair: desta vez pode haver espaço a indemnizações. Veja o seu caso - TVI

Ryanair: desta vez pode haver espaço a indemnizações. Veja o seu caso

Deco entende que houve prática comercial desleal porque depois do pré-aviso de greve ainda foram vendidos bilhetes para os dias da paralisação, sem que nada fosse dito aos consumidores. ANAC diz que companhia tem que provar que não há direito a indemnização em qualquer caso

A greve da Ryanair está a causar transtorno a muitos portugueses que por estes dias tinham viagens de avião com a companhia aérea. Se é verdade que em caso de greve, a culpa não é imputada à empresa e, por isso, fica excluído o direito à indemnização. Esta greve teve alguns contornos diferentes que foram confirmados pela Deco.

A jurista Andreia Cardoso esteve no espaço da Economia 24 do “Diário da Manhã” da TVI para ajudar a esclarecer os consumidores.

O pré-aviso de greve na Ryanair foi tornado público no início deste mês (a 5 de julho), mas a empresa manteve a venda de voos, através do seu site, até 17 de julho, sem referir a possibilidade de greve. Esta prática é legal?

A Deco considera que é uma prática comercial desleal e já denunciou a situação à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). A Ryanair já sabia na data da compra que havia uma enorme probabilidade de aqueles voos não se realizarem, mas omitiu esta informação essencial ao consumidor. Se este tivesse sido informado, poderia ter decidido de forma diferente.

Nestes casos, a Ryanair não pode dizer que a greve é uma situação extraordinária?

A decisão de manter a venda dos títulos foi um risco que a empresa decidiu assumir. Mesmo que alegue que esperava realizar esses voos na data prevista, a verdade é que a convocação da greve faria prever o cancelamento de viagens, o que veio a confirmar-se.


E o que devem fazer os passageiros que compraram os bilhetes para voarem nos dias da greve entre 5 e 17 de julho?

Os passageiros que compraram a viagem após o pré-aviso têm direito a reclamar uma indemnização nos termos do artigo 5.º do Regulamento Europeu, pois a companhia assumiu o risco de manter a venda, não podendo alegar que se estava perante uma circunstância imprevista.

Em que casos a indemnização só não será devida?

Se os passageiros tiverem sido informados do cancelamento:

  1. pelo menos 2 semanas antes da hora programada de partida;
  2. entre 2 semanas e 7 dias antes da hora programada de partida e lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que permita partir até 2 horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 4 horas depois da hora programada de chegada;
  3. menos de 7 dias antes da hora programada de partida e lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até 1 hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até 2 horas depois da hora programada de chegada.

Em termos gerais, mesmo quando não há direito a indemnização, que direitos dos passageiros existem em caso de greve?

Se o seu voo for cancelado, tem direito ao reembolso, a um voo alternativo ou de regresso, bem como a assistência. Não tem direito a indemnização porque se trata de uma circunstância extraordinária.

No caso de assistência, devem ser oferecidos a título gratuito aos passageiros:

  1. Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  2. Alojamento em hotel – caso se torne necessária a estadia por uma ou mias noites;
  3. Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
  4. Duas chamadas telefónicas ou algo equiparado;

Por outro lado, a escolha entre o direito ao reembolso ou reencaminhamento deve ser feita da seguinte forma:

  1. Reembolso no prazo de sete dias do preço total de compra do bilhete
  2. Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade ou
  3. Reencaminhamento para o seu destino final numa data posterior da  conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

E se a companhia não cumprir os prazos de que falámos antes para onde devem recorrer os consumidores?

Ainda antes devem sempre reclamar junto do balcão da companhia, logo no aeroporto. Se tudo falhar podem sempre pedir ajuda à Deco ou recorrer à ANAC.

A TVI24 contatou a Ryanair para perceber qual o entendimento da empresa sobre o tema das indemnizações, no caso dos bilhetes vendidos após o pré-aviso, mas ainda não obteve qualquer contato.

Já a ANAC disse à TVI24 que está à espera das justificações da Ryanair. Fonte oficial da Autoridade referiu que, em qualquer circunstância, "o princípio do regulamento é proteger o passageiro e compete às empresas provarem que fizeram tudo para, depois, dizerem que não indemnizam (...) indemnizar é o princípio máximo [que tem que ser cumprido]."

 

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