IRS: pais separados com novas regras para dividirem filhos - TVI

IRS: pais separados com novas regras para dividirem filhos

  • ALM
  • 25 jul 2017, 11:18

Ter sido casado, unido de facto ou nunca ter vivido com o companheiro são situações que vão ser indiferentes na hora de dividir as despesas dos filhos na declaração de impostos

O fisco vai passar a tratar pai e mãe divorciadios, de forma igual, mas apenas se houver um Acordo de Regulação de Poder Paternal que preveja a residência alternada dos filhos.

A forma como os pais separados podem deduzir as despesas com os filhos no IRS vai começar a mudar já no IRS de 2017. As discriminações em função do tipo de família pré-existente são eliminadas, a residência alternada dos dependentes é estimulada e as despesas poderão ser deduzidas no IRS de forma proporcional ao esforço de cada um dos pais. Essencial é haver um acordo de regulação do poder paternal formal, noticia o Negócios. 

As novas regras foram aprovadas em definitivo na passada semana na Assembleia da República e resulta de uma tentativa de conciliação de projetos distintos dos partidos à esquerda. 

Uma das alterações opera logo ao nível da dedução fixa por cada dependente (de 600 euros ou 725 euros, consoante ele tenha mais ou menos de 3 anos de idade). Esta dedução fixa, que atualmente é dividida nos casos em que há regime de partilha de responsabilidades parentais, de futuro só poderá ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada e ela estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Caso contrário, vai para o adulto com quem o dependente vive. 

Já no que toca às despesas de educação e saúde, de 2018 em diante, diz o Negócios, muda a forma como são repartidas. Atualmente os pais separados deduzem encargos que cada um suportou, até 50% dos tetos máximos estabelecidos. De futuro, nos casos em que o Acordo de Regulação do Exercício em Comum das Responsabilidades Paternais estabeleça uma contribuição que não seja igualitária Imagine-se que paga 70% das despesas e o outro 30%, então vai admitir-se que as deduções à coleta seja feitas de acordo com o esforço de cada um.

 

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