Os funcionários públicos vão receber, já em janeiro, um terço do valor da progressão na carreira. O restante será pago em dois momentos, mas já no ano de 2019, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2018 enviada esta madrugada pelo Governo aos sindicatos, a que a Lusa teve acesso.
Na prática, haverá três pagamentos:
- janeiro de 2018: os funcionários públicos com direito a progredir recebem um terço (33%) do acréscimo remuneratório
- janeiro de 2019: mais um terço (33%)
- 1 de dezembro de 2019: o restante a perfazer os 100%
Ontem, já se ficou a saber que o descongelamento das carreiras será feito em dois anos e não em quatro como inicialmente se previa, mas em 2019 o pagamento será faseado, sendo efetuado em janeiro e dezembro.
A proposta do Governo prevê ainda uma novidade face ao proposto inicialmente: quando o acréscimo remuneratório corresponda a um determinado valor, ainda por definir, não será aplicado o faseamento do pagamento das progressões.
Segundo explicou à Lusa o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, a garantia de um valor mínimo acautela situações de carreiras subsistentes que, devido ao faseamento, "teriam acréscimos ridículos, de dois ou três euros".
O valor mínimo era uma reivindicação da FESAP e deverá ficar definido nas reuniões desta tarde com a equipa das Finanças.
Para José Abraão, a nova proposta do Governo "é positiva, mas insuficiente" pois continua a prever o faseamento do pagamento das progressões, medida que a FESAP "sempre recusou".
Avaliação de desempenho e mobilidade intercarreiras
Outra novidade é a possibilidade de os trabalhadores cujo desempenho não foi avaliado entre 2011 e 2017 pedirem a ponderação curricular. Inicialmente para estes funcionários estava prevista a atribuição de um ponto por cada ano sem avaliação de desempenho.
O trabalhador pode requerer a realização de avaliação por ponderação curricular, nos termos previstos no sistema de avaliação de desempenho aplicável, sendo garantido o princípio da diferenciação dos desempenhos”.
Também fica prevista para 2018 a aprovação de um diploma “que promova a correção de distorções na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional” devido a alterações que resultem da atualização do salário mínimo nacional.
Nas situações de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, serão aplicáveis “as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal”.
Horas extra: fim dos cortes também por fases
Também o fim dos cortes no valor das horas extraordinárias na administração pública será feito de forma faseada no próximo ano, designadamente em quatro momentos:
- janeiro: reposto 25% do corte atual
- abril: + 25%
- julho: + 25%
- 1 de dezembro: a 100%, reposição integral
O pagamento não dará lugar a quaisquer retroativos, segundo a proposta.
É de recordar que a proposta inicial do Governo definia uma redução dos cortes, mas não a reposição integral em 2018: estabelecia o pagamento de 17,5% na primeira hora (contra 12,5% atuais) e a 25% nas horas ou frações subsequentes (contra os atuais 18,75%).
Ainda de acordo com a proposta inicial, o trabalho extraordinário em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, dará direito a um acréscimo de 35% por cada hora de trabalho. Na nova versão, não há alterações.
Segundo a lei do trabalho em funções públicas, a prestação de trabalho suplementar, sem os cortes, dá direito a 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e frações seguintes e, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, a um acréscimo de 50% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.
O Orçamento do Estado vai ser aprovado hoje em Conselho de Ministros e será entregue amanhã na Assembleia da República, sendo dado a conhecer aos portugueses. Veja aqui algumas das medidas já conhecidas.