Carreiras descongeladas a partir de janeiro com 33% de reposição - TVI

Carreiras descongeladas a partir de janeiro com 33% de reposição

  • VC com Lusa - Atualizada às 10:30
  • 12 out 2017, 10:16
Turistas em Lisboa

Na prática, haverá três pagamentos distribuídos por dois anos. E há mais novidades sobre esta matéria e quanto às horas extra dos funcionários públicos na proposta de Orçamento do Estado para 2018

Os funcionários públicos vão receber, já em janeiro, um terço do valor da progressão na carreira. O restante será pago em dois momentos, mas já no ano de 2019, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2018 enviada esta madrugada pelo Governo aos sindicatos, a que a Lusa teve acesso.

Na prática, haverá três pagamentos:

  • janeiro de 2018: os funcionários públicos com direito a progredir recebem um terço (33%) do acréscimo remuneratório
  • janeiro de 2019: mais um terço (33%)
  • 1 de dezembro de 2019: o restante a perfazer os 100%

Ontem, já se ficou a saber que o descongelamento das carreiras será feito em dois anos e não em quatro como inicialmente se previa, mas em 2019 o pagamento será faseado, sendo efetuado em janeiro e dezembro.

A proposta do Governo prevê ainda uma novidade face ao proposto inicialmente: quando o acréscimo remuneratório corresponda a um determinado valor, ainda por definir, não será aplicado o faseamento do pagamento das progressões.

Segundo explicou à Lusa o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, a garantia de um valor mínimo acautela situações de carreiras subsistentes que, devido ao faseamento, "teriam acréscimos ridículos, de dois ou três euros".

O valor mínimo era uma reivindicação da FESAP e deverá ficar definido nas reuniões desta tarde com a equipa das Finanças.

Para José Abraão, a nova proposta do Governo "é positiva, mas insuficiente" pois  continua a prever o faseamento do pagamento das progressões, medida que a FESAP "sempre recusou".

Avaliação de desempenho e mobilidade intercarreiras

Outra novidade é a possibilidade de os trabalhadores cujo desempenho não foi avaliado entre 2011 e 2017 pedirem a ponderação curricular. Inicialmente para estes funcionários estava prevista a atribuição de um ponto por cada ano sem avaliação de desempenho.

O trabalhador pode requerer a realização de avaliação por ponderação curricular, nos termos previstos no sistema de avaliação de desempenho aplicável, sendo garantido o princípio da diferenciação dos desempenhos”.

Também fica prevista para 2018 a aprovação de um diploma “que promova a correção de distorções na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional” devido a alterações que resultem da atualização do salário mínimo nacional.

Nas situações de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, serão aplicáveis “as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal”.

Horas extra: fim dos cortes também por fases

Também o fim dos cortes no valor das horas extraordinárias na administração pública será feito de forma faseada no próximo ano, designadamente em quatro momentos:

  • janeiro: reposto 25% do corte atual
  • abril: + 25%
  • julho: + 25%
  • 1 de dezembro: a 100%, reposição integral 

O pagamento não dará lugar a quaisquer retroativos, segundo a proposta.

É de recordar que a proposta inicial do Governo definia uma redução dos cortes, mas não a reposição integral em 2018: estabelecia o pagamento de 17,5% na primeira hora (contra 12,5% atuais) e a 25% nas horas ou frações subsequentes (contra os atuais 18,75%).

Ainda de acordo com a proposta inicial, o trabalho extraordinário em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, dará direito a um acréscimo de 35% por cada hora de trabalho. Na nova versão, não há alterações.

Segundo a lei do trabalho em funções públicas, a prestação de trabalho suplementar, sem os cortes, dá direito a 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e frações seguintes e, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, a um acréscimo de 50% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado.

O Orçamento do Estado vai ser aprovado hoje em Conselho de Ministros e será entregue amanhã na Assembleia da República, sendo dado a conhecer aos portugueses. Veja aqui algumas das medidas já conhecidas.

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