2013: O ano das mexidas na Função Pública - TVI

2013: O ano das mexidas na Função Pública

Sessões de esclarecimento sobre rescisões na Função Pública [LUSA]

Reformas laborais na Administração Pública acabaram por marcar a atividade legislativa ao longo do ano

O programa de rescisões por mútuo acordo na Administração Pública acabou com o princípio de que o emprego público é intocável. As reformas laborais na Administração Pública marcaram mesmo a atividade legislativa e suscitaram forte contestação dos trabalhadores face à perda de direitos e dos cortes salariaisem vigor desde 2011 que retiram entre 3,5% e 10% aos salários superiores a 1 500 euros.

Mas foi o programa de rescisões por mútuo acordo no Estadoque pôs fim à ideia de que o vínculo laboral era para a vida. As candidaturas ao programa de rescisões, destinado apenas a trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional, decorreram entre 01 de setembro e 30 de novembro e totalizaram 3 019 adesões, ficando aquém da meta dos 15 mil trabalhadores em que o Governo apostava.

O Governo criou entretanto um programa de rescisões específico para professores, que entrou em vigor a 15 de novembro, e anunciou que pretende lançar outros programas de rescisões para outros grupos profissionais em 2014.

Mas se o programa de rescisões se concretizou, uma outra intenção do Governo acabou por esbarrar, primeiro no Presidente da República e depois no Constitucional: a possibilidade de despedir os funcionários, com direito a subsídio de desemprego, que tendo sido colocados em situação de requalificação não conseguissem colocação passado 12 meses.

O chumbo constitucionaldesta possibilidade de despedimento acabou, assim, por eliminar o incentivo à rescisão por mutuo acordo e limitou o número de adesões.

As mexidas na Administração Pública estenderam-se também ao horário de trabalho com um aumento das 35 horas para as 40 horas de trabalho semanais. O diploma entrou em vigor a 28 de setembro, apesar da contestação dos sindicatos e dos partidos da oposição, que não deram o assunto por encerrado e pediram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se no final de novembro pela constitucionalidade do diploma, embora admita, para o futuro, que «não fica impedida a consagração, por via de negociação coletiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável».

Entretanto, no início de dezembro, o Tribunal Administrativo de Coimbra deferiu as providências cautelares de oposição às 40 horas interpostas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local em nove municípios do distrito de Coimbra e, pelo menos, a Câmara de Montemor-o-Velho repôs o horário de 35 horas.

O aumento dos descontos para a ADSEem 0,75 pontos percentuais (e mais 0,25 no próximo ano) é outra das medidas que afetaram os funcionários públicos e que também serão integradas na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que deverá entrar em vigor dia 1 de janeiro de 2014.

Ainda sem conclusão está a matéria relativa aos suplementos remuneratórios. A lei que prevê a revisão dos suplementos foi publicada a 23 agosto e dava 30 dias às instituições públicas, centrais e locais, e às empresas municipais e do setor empresarial do Estado para prestarem toda a informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos seus trabalhadores, mas ainda não são conhecidos os resultados desta iniciativa.
Continue a ler esta notícia

Mais Vistos

EM DESTAQUE