Ministra: «Despedimento é sempre último recurso» - TVI

Ministra: «Despedimento é sempre último recurso»

Helena André

Isso mesmo consta do memorando de entendimento assinado com a troika, ressalva Helena André

A ministra do Trabalho assegura que «o despedimento é sempre o último recurso». E é isso que consta no memorando de entendimento assinado pelo Governo com a troika do FMI, UE e Comissão Europeia.

«No documento está explícito que o despedimento é o último recurso, e sempre que houver oportunidade de não o efectuar, essa deve ser a prática», disse Helena André, em entrevista à Lusa. A ministra acrescentou que a premissa com que o Governo partiu para a discussão com a troika no que diz respeito a dois dos pontos mais polémicos - despedimento individual por inadaptação e a questão da antiguidade - foi «flexibilizar mais [estes dois aspectos] dentro dos parâmetros do Código do Trabalho, mas sempre com cláusulas de salvaguarda».

No que diz respeito ao despedimento por inadaptação, Helena André afirma que «é preciso olhar para os termos da Comissão do Livro Branco que levou à revisão do Código do Trabalho, em 2009», e perceber que esse mecanismo «já existe, ligado a introdução de novas tecnologias e alterações no posto de trabalho». O que muda é «dar como possibilidade que, com o acordo entre o empregador e o empregado sobre os objectivos de produção, se não forem atingidos por razões objectivamente imputados ao trabalhador, então poderemos recorrer ao despedimento individual por inadaptação».

Com o acordo assinado com Bruxelas, o FMI e o BCE, «estamos a usar o que no Código do Trabalho já é possível para os quadros, e estamos a dizer que essa possibilidade pode ser alargada» para as relações laborais individuais.

A ideia é «balizar aquilo que queremos, que é a não liberalização dos despedimentos individuais, mesmo que sejam por justa causa».

Sobre a antiguidade no posto de trabalho deixar de ser automaticamente um factor diferenciador na hora de despedir, Helena André explica: «O Código do Trabalho diz que tem de ser respeitada a antiguidade - os mais novos são sempre despedidos mais rapidamente -, mas provavelmente não vamos ter sempre de seguir essa ordem de antiguidade como sendo a salvaguarda, desde que o empregador tenha estabelecido critérios alternativos, claros, relevantes e não discriminatórios».

Acordo «protege» trabalhadores

O acordo com a troika «introduz assim a possibilidade de usar uma figura que já existe para os despedimentos colectivos e poder aplicá-la aos despedimentos individuais», mas «haverá sempre, claro, a protecção dada pela lei, pelos tribunais e pelos representantes dos trabalhadores dentro das empresas».

E assegura que o memorando de entendimento não tem apenas aspectos gravosos para os trabalhadores. Ele também aumenta a protecção laboral em vários aspetos.

«No que diz respeito ao subsídio de desemprego, está escrito no acordo que vamos reduzir o período necessário de contribuições para ter acesso. Hoje são precisos 15 meses de descontos e agora há o compromisso de baixar para 12 meses. Isto tem, claro, repercussões orçamentais e teremos de encontrar a fórmula para compensar, mas isto aumenta a percentagem de desempregados que podem receber protexção social, e favorece os jovens que normalmente têm contratos de trabalho muito curtos».

O acordo beneficia também os trabalhadores a recibos verdes: «Há o compromisso de estudar modalidades para alargar a proteção social aos trabalhadores por conta própria desde que estejam ao serviço regular de uma única empresa e que o desemprego tenha carácter involuntário».

A ministra assegura que há mais medidas positivas para os trabalhadores e, neste âmbito,«os parceiros sociais são fundamentais». «Eles é que estão no terreno, e por isso o acordo é muito claro na necessidade de se reforçar o papel da concertação social e da negociação colectiva».

O compromisso com a troka é «equilibrado, com medidas duras, mas que se forem bem negociadas com os parceiros, podem ser integradas e ajudar a promover a empregabilidade, a prestação social no desemprego e a regulação no mercado de trabalho».
Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE