IRS: despesas de educação ficam na mesma... até ver - TVI

IRS: despesas de educação ficam na mesma... até ver

Cantina [Foto: Lusa]

Na lei em vigor, as famílias podem deduzir 30% dos gastos com formação e educação suportadas até um limite global de 800 euros por agregado familiar. Havia a expectativa que todas as refeições escolares passassem a contar em 2017, mas não será assim

As mudanças nas deduções dos gastos com educação no IRS foram das potenciais medidas mais falandas antes de o Orçamento do Estado ser conhecido. Mas a verdade é que o documento que deu entrada na Assembleia da República não contempla alterações. O secretário de Estado do Orçamento assume que "nesta fase não há condições" para avançar, mas a medida não foi para a gaveta de vez. 

Em entrevista à Lusa, no Ministério das Finanças, João Leão garante que o Governo "ainda está a estudar a medida", embora não anteveja para 2017 "essa alteração".

Nesta fase, o Governo entendeu que ainda não havia condições para fazer essa alteração e, portanto, não a introduziu na proposta de lei para 2017. É uma medida que tem de ser avaliada e ponderada. É objetivo do Governo ir tornando mais progressivas as deduções no âmbito do IRS, mas tem de ter avaliado e ponderado em que altura é que isso poderá ser feito".

O secretário de Estado lembrou que "o parlamento tem o seu papel em todas as áreas", sendo que este tema terá de "ser mais ponderado, analisado e avaliados os impactos" que poderá ter.

O caso das refeições escolares

Em causa está, por exemplo, a inclusão de despesas com refeições escolares fornecidas por empresas fora do setor educativo e, portanto, faturadas com IVA a 23%, situação que, neste momento, as impede de serem declaradas na rubrica de educação do IRS.

Na lei atualmente em vigor, as famílias podem deduzir 30% das despesas com formação e educação suportadas até um limite global de 800 euros por agregado familiar.

Mas, para que o Fisco aceite estas faturas, é preciso que as despesas em causa sejam isentas de IVA ou que estejam sujeitas à taxa reduzida e que tenham como emitentes empresas com os códigos de atividade económica (CAE) da educação, do comércio a retalho de livros e de atividades para crianças, sendo também consideradas as despesas com amas, explicadores, formadores e professores.

A questão coloca-se, portanto, para todos as despesas de educação que as famílias suportam e que não são dedutíveis em IRS por serem faturadas com IVA a 23% ou por serem emitidas por uma empresa cujo CAE o Fisco não aceita para este efeito, uma situação que pode acontecer, por exemplo, com as refeições escolares.

Se a refeição for fornecida pela própria escola, no âmbito da ação social, o IVA é de 6% e a entidade emitente tem o código de atividade económica da educação, logo esta despesa entra nas despesas de educação.

Mas, nos casos em que o fornecimento de refeições na escola é feito por empresas do setor da restauração (que naturalmente não têm o CAE da educação), então são estas entidades que passam a fatura com IVA a 23%, ficando esta despesa de fora das dedutíveis na rubrica da educação.

Esta despesa em concreto seria considerada para o benefício que permite deduzir em IRS 15% do IVA suportado com despesas de restauração, entre outros setores, o que é menos vantajoso para os agregados familiares.

Os alertas do Provedor de Justiça 

O próprio Provedor de Justiça, depois de ter recebido várias queixas, pediu em maio informações ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a faturação de refeições e transporte escolares com IVA a 23%.Uma situação que, fez notar na altura, as impede de serem declaradas na rubrica da educação do IRS. 

O secretário de Estado Fernando Rocha Andrade explicou nesse momento que a solução para a desigualdade fiscal nas deduções de IRS com despesas com educação teria "que ser legislativa" e remeteu o assunto para o fim do prazo de liquidação do IRS deste ano.

Já em setembro, o mesmo governante disse que o Governo ia reformar o regime de deduções de educação no IRS e adiantou que, na proposta lei do OE2017, haveria "uma alteração a fazer na dedução das despesas de educação, uma alteração relativamente consensual, que vai acabar a querela do que são ou não são despesas de educação".

No entanto, a proposta de lei orçamental que o ministro das Finanças, Mário Centeno, entregou na Assembleia na sexta-feira não contém qualquer alteração relativamente a esta matéria.

Continue a ler esta notícia