Deco entrega manifesto para todos os gastos escolares contarem para IRS - TVI

Deco entrega manifesto para todos os gastos escolares contarem para IRS

Educação

O que a associação de defesa do consumidor pretende é que as despesas com todo o tipo de refeições escolares entrem, bem como os lápis, canetas, estojos e mochilas, entre outros, sejam considerados despesas de educação

A Deco entrega esta terça-feira, na Assembleia da República e no Ministério das Finanças, um manifesto com 7.500 assinaturas para exigir que todas as despesas escolares sejam dedutíveis no IRS.

A iniciativa foi lançada a 23 de agosto pela associação de defesa do consumidor com o objetivo de que a revisão das regras relativas a deduções deste âmbito se fizessem no âmbito da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017.

A proposta do Governo não prevê mudanças a este nível.  À agência Lusa, o fiscalista Ernesto Pinto lamentou que “o Governo, sem qualquer explicação, tenha desistido de corrigir uma injustiça".

Até ao Orçamento do Estado para 2015, tudo o que era despesa de educação era deduzido como despesa de educação. Estamos a falar dos livros, das refeições escolares, despesas de alojamento [quando o aluno ia viver para fora da sua área de residência], material de desgaste (lápis, canetas, cadernos). Basicamente, tudo o que é adquirido pelos encarregados de educação no início do ano letivo”

No entanto, explicou o fiscalista, a partir do OE para 2015 houve uma alteração substancial, porque passou-se a ter em conta a taxa de IVA como critério fundamental. “Esta situação fez com que apenas os manuais escolares e despesas com colégios privados começassem a ser deduzidos no IRS como despesas de educação, o que começou a gerar uma série de problemas”.

Em 2015, o anterior Ministério das Finanças decidiu que só contavam como despesas de educação as que estivessem isentas de IVA ou tivessem taxa de 6%.

Por exemplo, se eu tiver um filho no colégio privado, o recibo do pagamento da mensalidade pode incluir refeições e transportes além da mensalidade pura e, nesse caso, vou deduzir tudo no IRS. Se eu tiver o meu filho numa escola pública em que o serviço de refeição seja prestado por uma empresa externa e não pelo município, as despesas de refeição não são consideradas despesas de educação”.

O que a Deco pretende é que os lápis, canetas, estojos, mochilas, etc, sejam considerados despesas de educação senão não era material obrigatório de frequência nas aulas. Até porque, justifica,  "se não foram levados para a aula, os alunos têm falta de material”.

Ernesto Pinto lembrou que a Deco esteve presente em várias comissões de finanças nas quais os grupos parlamentares concordaram que existiam situações de injustiça e que estas teriam de ser sanadas. “Facto é que apesar de promessas feitas de que em sede de OE iria ser corrigido, mas não foi. Apesar disso, a Deco não vai desistir de fazer pressão para acabar com as injustiças”.

O secretário de Estado do Orçamento afirmou a 17 de outubro, em entrevista à Lusa, que as deduções de educação em sede de IRS não vão ser alteradas em 2017, mas que o impacto desta alteração está a ser ponderado e avaliado.

 

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