Deduções no IRS: novidades para pais separados, estudantes e condutores - TVI

Deduções no IRS: novidades para pais separados, estudantes e condutores

Família

Que despesas contam para efeitos de IRS no próximo ano, aliviando o acerto de contas com o Fisco? Com o OE2018 já conhecido, é importante ter noção desde já dos seus afazeres de contribuinte no próximo ano

Passamos mais de metade do ano a trabalhar para pagar impostos, mas também há maneiras de tentar que o acerto de contas com o Fisco não seja assim tão mau. É possível deduzir despesas em sede de IRS. Para isso, sim, tem de passar o ano também a juntar as faturas dos gastos que são dedutíveis.

Há novidades para 2018, algumas conhecidas só agora que o Orçamento do Estado elaborado pelo Governo já foi entregue, outras que foram recentemente, por via das alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares.

Pais separados podem partilhar deduções

Já em 2018 os pais que estão separados podem dividir em sede de IRS as despesas que têm com os filhos (gastos referentes aos rendimentos que auferiram em 2017). E poderão fazê-lo independentemente de terem sido casados, unidos de facto ou de até nunca terem vivido em conjunto. Basta que sejam pais. Ponto.

As discriminações em função do tipo de família pré-existente são eliminadas, a residência alternada dos dependentes é estimulada e as despesas poderão ser deduzidas no IRS de forma proporcional ao esforço de cada um dos pais. Essencial é haver um acordo de regulação do poder paternal formal.

Outra das alterações é ao nível da dedução fixa por cada dependente (de 600 euros se tiver mais de três anos ou 725 euros se tiver menos de três anos). Esta dedução fixa, que atualmente é dividida nos casos em que há regime de partilha de responsabilidades parentais, passa a poder ser aproveitada por ambos os pais se o dependente viver em residência alternada e ela estiver prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Caso contrário, vai para o adulto com quem o dependente vive. 

Já no que toca às despesas de educação e saúde, de 2018 em diante, muda a forma como são repartidas. Atualmente, os pais separados deduzem encargos que cada um suportou, até 50% dos tetos máximos estabelecidos. A partir do próximo ano, nos casos em que o Acordo de Regulação do Exercício em Comum das Responsabilidades Paternais estabeleça uma contribuição que não seja igualitária - por exemplo um paga 70% das despesas e o outro 30% - , então vai admitir-se que as deduções à coleta seja feitas de acordo com o esforço de cada um.

Ainda assim, os filhos em regime de guarda partilhada não poderão simultaneamente integrar mais do que um agregado familiar. Integram aquele que corresponder à residência que está prevista na regulação das responsabilidades parentais ou, se não tiver sido determinada uma residência, entram no agregado do domicílio fiscal de só um dos pais, com quem vive. 

Rendas de estudantes deslocados até aos 25 anos

O valor das rendas de imóveis pagas por estudantes que não vivam na sua cidade e que tenham até 25 anos de idade passa a contar para as deduções de formação e educação.

Atualmente, o código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros". São consideradas, nesta rubrica, o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

A partir de 2018, o limite global da dedução para esta categoria da despesa sobe de 800 euros para os 900 euros por ano, desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.

Profissões que perdem dedução automática

Acaba a dedução automática de 25% no apuramento do rendimento em sede de IRS para os profissionais liberais, como advogados, economistas, artistas, mas também para outros contribuintes que trabalhem por conta própria como cabeleireiros, esteticistas, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários, médicos e lojistas.

Dedução do 'bike' e do 'car sharing' no IRS

O IVA pago com a aquisição de serviços de mobilidade partilhada, como o bike e o car sharing (partilha de bicicletas ou de carros) passa a ser dedutível. 

Tal como acontece com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e os passes mensais, os contribuintes passam a poder deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com os serviços de mobilidade partilhada, mas só, como nesses outros gastos, até um limite total de 250 euros.

O que continua

  •  Transportes públicos deduzidos no IRS. O desconto no IRS deverá ficar limitado a 50% do IVA que nos transportes públicos que corresponde a 6%;
  • Dedução do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar. Tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes podem continuar a deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.
  • Despesas das cantinas escolares e dos transportes de alunos, independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada.

 

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