IRS: últimos dias para conferir deduções - TVI

IRS: últimos dias para conferir deduções

Este é o momento certo para ver se há discrepâncias. Temos tempo, ainda, para pedir o que falta às entidades respetivas

Termina já na próxima quinta-feira o prazo para conferir as suas despesas dedutíveis no IRS de 2017. O fiscalista, João Magalhães Ramalho, esteve, sobre este tema no espaço da Economia24 do "Diário da Manhã" da TVI e deixou alguns conselhos úteis.

Vá à sua conta fiscal na internet e confira se está tudo conforme. Lá deve estar a "fotografia da situação fiscal em termos das despesas que pode deduzir."

Ao longo do ano, as despesas foram sendo registadas no e-fatura. Tivemos que as confirmar até 15 de fevereiro.

Mas há outras despesas que não estavam registadas no e-fatura porque as entidades, ao contrário dos comerciantes, não estavam obrigadas a lançá-las logo no sistema. 

Que grupo de despesas não estavam?

Despesas de universidades públicas, Planos Poupança Reforma (PPR), seguros de saúde, taxas moderadoras, recibos de rendas e alguns pagamentos ou contribuições para instituições Segurança Social. Há um leque de situações que só aparecem agora e vão ter impato no anexo H, quando começarmos a entregar o a declaração de IRS de 2017, entre abril e maio.

Se algo não está conforme ainda é possível preencher algo no e-fatura?

Não. O e-fatura está “bloqueado” a alterações. Quem quiser pode ainda fazer reclamações à administração fiscal mas eu diria que, em termos práticos, em face de a fotografia a que agora temos acesso, ou fazemos a reclamação à administração tributária e explicamos o que está em falta ou, no caso dos benefícios fiscais, podemos, manualmente, acrescentar algumas despesas quando apresentarmos a declaração de imposto.

Por exemplo?

No caso dos PPR’s ou determinados seguros, por vezes não recebemos as cartas a dizer que contribuímos com X e faltam mesmo algumas. Se as tivermos devemos incluir o código da entidade e colocar o valor para ser incluindo em matéria de IRS.

E no caso das despesas de saúde?

Dado que já não é possível proceder à alteração do setor de atividade das despesas no e-fatura, resta a possibilidade de as mesmas serem introduzidas manualmente no Quadro 6C do Anexo H, permitindo assim a identificação do montante total de despesas de saúde suportado pelo seu agregado familiar durante o ano de 2017.

Alerto ainda para o facto de, aquando selecionada a opção de declarar manualmente estes valores, deverá incluir todas as despesas, mesmo que os respetivos montantes já estejam devidamente registados no e-fatura (e.g. educação, encargos com imóveis, etc.), pois apenas serão consideradas as despesas que forem reportadas pelo contribuinte no referido Quadro 6C do Anexo H.]

As propinas ou rendas também ainda posso colocar no anexo H?

Sim. O que é importante é que este é o momento certo para ver se há discrepâncias. Temos tempo, ainda, para pedir o que falta às entidades respetivas.

E as despesas de condomínio, se só tiver o recibo de pagamento automático?

Regra geral, não impende sobre a Administração de Condomínio a obrigação de emitir faturas (sendo apenas emitidos recibos a comprovar o pagamento). Assim, as despesas relacionadas com o pagamento das quotas do condomínio não aparecem na plataforma e-fatura.

No entanto, por favor note que estas despesas são dedutíveis em sede de IRS apenas nos casos em que o imóvel esteja arrendado, devendo então ser introduzidas manualmente pelo contribuinte no Quadro 5A do Anexo F da declaração de IRS.]

Não se esqueça que este ano todas as declarações tem que ser entregues via internet e tem que ter uma senha de acesso, por isso não deixe para mais tarde.

 

 

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