Dicas para as trocas das prendas de Natal - TVI

Dicas para as trocas das prendas de Natal

Natal

Não existe nada na lei que obrigue os estabelecimentos comerciais a fazê-lo. Por que razão a maioria permite? O melhor, enquanto cliente, é saber com o que contar e o que pode exigir. Siga estas dicas

Natal é sinónimo de prendas. Mas também é sinónimo de trocas. Por melhor intenção que alguém tenha em oferecer-nos um presente, podemos ter de trocar porque não serve, já temos ou simplesmente por não gostarmos. Um raciocínio lógico que, no entanto, não tem o suporte legal associado que muitos poderão pensar.

É que não existe nada na lei que determine o direito à troca de artigos comprados. Aquilo a que os consumidores têm efetivamente direito é a garantia legal de dois anos para produtos novos como eletrodomésticos ou brinquedos. Agora, se estivermos a falar de um presente, como uma peça de roupa, a coisa é diferente.

A chave está na política comercial seguida pela loja: se disser que troca, aí tem de trocar mesmo, mediante determinadas condições. A Deco - Associação de Defesa do Consumidor ajudou-nos com algumas dicas que os consumidores devem seguir para saberem com o que podem contar.

Não há lei, mas...

Não há, do ponto de vista legal, obrigação, por parte dos estabelecimentos, de terem de trocar artigos (sem ser no âmbito dos defeitos previstos na garantia dos equipamentos). Aquilo que muitos fazem é que, por uma questão de política comercial, adotaram esse sistema.

Conheça a política comercial

Deve estar detalhada nos sites das empresas, para aquelas que os têm, mas deverá estar afixada na loja. Por regra, também nas faturas e recibos vem a indicação dos prazos de troca. "Os consumidores devem procurar essa informação, caso não esteja visível ou afixada. E devem não só obter informação, como ficar com o comprovativo da mesma. Caso contrário, mais tarde podem vir a ter problemas", nota a jurista da Deco Ana Sofia Ferreira.

Guarde os comprovativos de compra

As lojas que permitem trocas devem dar um comprovativo com o prazo. Para quem faz compras um tempo antes do Natal, muitas até costumam permitir trocas superiores a 30 dias.

Mas o período viável de troca até pode ser inferior: de 8 ou 15 dias. Daí que o melhor é ficar com um comprovativo, seja uma fatura, um recibo de venda – muitos trazem já descrito, em baixo, o prazo - ou um documento do estabelecimento, preferencialmente carimbado, a dar conta do período.

Deixe as etiquetas e não só

Embalagem, etiqueta, rotulagem. Todas essas questões são importantes para além de cumprir o prazo de troca e guardar o comprovativo. Quando o consumidor abre a embalagem, utiliza o produto e retira os papéis a ele associados, pode não conseguir o que pretende.

Nem todas as trocas são permitidas

Há lojas que deixam trocar um bem apenas por outro igual ou equivalente. Outras que permitem a troca por outro produto, mesmo que não tenha nada a ver. Outras ainda dão vales com dinheiro que as pessoas poderão usufruir durante um determinado período de tempo noutras compras, caso não queiram adquirir naquele momento algo novo.

Reembolso

Há quem prefira nem ficar com o presente nem trocá-lo por outro. O dinheiro, às vezes, dá mais jeito. O problema é que nem todos os estabelecimentos devolvem o dinheiro. Daí a importância de conhecer a política comercial dessa loja. “Não sendo um direito legal, a partir do momento em que estabelece essa possibilidade com o cliente, essas regras tornam-se prática”, nota a Deco.

Por vezes, o reembolso pode existir quando o produto de troca não existe em stock. A solução encontrada pelas lojas pode ser essa ou o recurso ao vale para descontar posteriormente.

Troca e garantia são coisas diferentes

A garantia é legalmente válida por dois anos. A pessoa pode utilizar o bem e, ao verificar que existe defeito ou inconformidade, tem o direito a trocá-lo por outro. Exemplo disso são os eletrodomésticos e outros aparelhos eletrónicos ou os brinquedos. Alimentos e roupa não.

O direito à garantia não pode ser nunca retirado aos consumidores, seja o equipamento vendido em promoção ou na época de natal. Deve apenas guardar a fatura consigo.

Na troca, o cenário é outro. O período possível para o fazer é bem mais curto (geralmente os tais 8,15 ou 30 dias) e o bem não pode ter sido utilizado.

Conclusão

Não podemos presumir que temos direito a trocar as prendas de Natal, sem prestar atenção às condições impostas pela loja, desde prazos a tipos de trocas ou devoluções aceites, e aos documentos comprovativos. Tendo isso em mente e esperando também alguma boa vontade dos lojistas para os casos mais ambíguos, resta desejar um bom Natal e boas trocas!

 

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