Como resolver conflitos com fornecedores de energia ou comunicações? - TVI

Como resolver conflitos com fornecedores de energia ou comunicações?

Há cada vez mais consumidores a recorrer à resolução alternativa de conflitos (extrajudicial). Mediação, conciliação e arbitragem poupam tempo e custos

Hoje comemora-se o Dia Mundial de Resolução de Conflitos. A data foi criada em 2005 pela Association for Conflict Resolution e assinala-se anualmente na terceira quinta-feira de outubro. O objetivo é apelar aos cidadãos para recorrerem à mediação, à arbitragem e à conciliação para a resolução de conflitos.

Uma resolução alternativa de conflitos (extrajudicial), da qual a Deco trata há alguns anos, tal como explicou a jurista Carolina Gomes, no espaço da Economia24 do “Diário da Manhã” da TVI.

“Em caso de conflito, a Deco representa os consumidores junto das empresas, para a resolução extrajudicial de conflitos de consumo. Recebemos os consumidores, com vista à prestação de informação e, no passo seguinte, tentamos mediar com as empresas ou entidades reclamadas (…). Se não conseguirmos fazemos reuniões de conciliação das partes e, por fim, se for o caso, encaminhamos as partes para o centro de arbitragem”, esclarece a jurista.

Ou seja, o consumidor, junto do serviço de apoio jurídico recebe esclarecimentos sobre os seus direitos ou deveres, naquele caso particular, e ali se avalia a necessidade de avançar para a mediação de um conflito, contactando a empresa alvo da reclamação.

Para os restantes, há o recurso à arbitragem, onde o juiz não se encontra limitado à matéria apresentada e pode fazer uma apreciação livre dos factos e provas. Se necessário, pode requerer peritagens por técnicos especializados. A sentença emitida pelo juiz-árbitro tem força executiva igual às sentenças de primeira instância num tribunal judicial.

Qual a taxa de sucesso da resolução extrajudicial, face ao número de casos?

O número de consumidores a procurarem esta alternativa é cada vez maior. O serviço conta com uma taxa de sucesso de mais de 70% e é reconhecido pelas empresas e consumidores como um serviço preferencial na resolução.

Para acelerar quaisquer caso, a Deco conta com uma rede de contactos regulares e diretos em mais de 100 empresas, incluindo as principais empresas nos setores de energia, telecomunicações, banca, seguros e compra e venda.

Quando solicitado, representamos individualmente os consumidores em diversos mecanismos institucionais de resolução alternativa de litígios, nomeadamente, em centros de arbitragem generalistas. 

Tem que ser associado da Deco para ter acesso ao serviço?

Não.

E quanto aos custos?

São tendencialmente gratuitos ou com o um custo reduzido e levam uma média de 60 dias a resolver os problemas.

Há centros de centros de arbitragem de âmbito específico?

Sim. De seguros: CIMPAS  - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros que disponibiliza procedimentos de resolução de litígios decorrentes de quaisquer contratos de seguros.

O consumidor só pode dirigir-se ao centro após reclamar junto da seguradora sem sucesso.

O processo começa com a fase de informação e mediação, onde se tenta que as partes cheguem a acordo. Se não resultar, avança para a arbitragem, onde um juiz vai analisar o processo, ouvir as partes e eventuais testemunhas e tomar uma decisão.

De automóvel:  o CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel. O CASA tem competências para a resolução de litígios decorrentes de:

•             compra e venda de peças para automóveis

•             compra e venda de veículos novos e usados

•             assistência, manutenção e reparação automóvel

Além dos esclarecimentos da jurista da Deco, ficam aqui outras respostas que o poderão ajudar, em caso de conflito, e a que a Associação de Mediadores de Conflitos dá resposta.

Quem pode utilizar a mediação como forma de solução do seu problema?

Quaisquer pessoa envolvida em conflitos ou litígios, que tenha necessidade ou desejo de os gerir, quer com intuito preventivo, quer com intuito de resolução.

Caso a ação judicial já tenha sido iniciada, pode-se ainda recorrer à mediação?

Pode. A mediação pode estar presente antes, durante ou após a resolução judicial. Os instrumentos extrajudiciais de resolução de controvérsias surgem para desafogar a tarefa judicial naquilo em que dela se pode abrir mão.

Qual é a mais-valia da mediação em relação ao recurso aos tribunais?

A mediação permite a eficácia dos resultados, com redução do desgaste emocional e do custo financeiro. 

Questões de despejo também podem ser tratadas por mediação?

Sim, embora atualmente estejam excluídas da competência dos Julgados de Paz, pelo que os acordos não têm valor de sentença.

A mediação pode utilizar-se para outros conflitos patrimoniais?

Sim. Por exemplo, em situações de locação de bens móveis, indemnização por perdas e danos (por exemplo, por acidente automóvel), inventários e partilhas.

As questões familiares também podem ser resolvidas pela mediação?

No caso da separação e do divórcio, pelo facto do estado civil de uma pessoa ser um direito indisponível, a Mediação apenas pode usar-se como meio prévio à interposição do processo de divórcio. 

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