«100 Dias, 100 Conselhos»: já registou a prestação de contas de 2012? - TVI

«100 Dias, 100 Conselhos»: já registou a prestação de contas de 2012?

Agência Financeira

A TVI24 e a sociedade de advogados JPAB & Associados dão-lhe 100 conselhos em 100 dias. Hoje, tudo sobre aprovação de contas e taxa de registo

Na apresentação da Informação Empresarial Simplificada (IES) as empresas devem declarar a aprovação de contas e proceder ao pagamento da taxa de registo respectiva.

Porém, uma vez que muitas não cumpriam com esta obrigação de registo da prestação de contas, no final do ano de 2012 foram estabelecidas consequências mais gravosas para as empresas que não o fizerem.

Assim, para garantia do cumprimento da obrigação legal das empresas procederem ao registo da prestação de contas foram, em especial, tomadas duas medidas. Desde logo, o impedimento de as sociedades durante o período de incumprimento efectuarem determinados registos, como seja, a fusão, a cisão ou mesmo a simples alteração do contrato de sociedade. Posteriormente, se o incumprimento persistir durante dois anos consecutivos, este constitui causa de dissolução autónoma, para efeitos de instauração oficiosa do procedimento administrativo de dissolução da sociedade.

Estas regras valem para o incumprimento da obrigação de registo da prestação de contas dos exercícios económicos a partir de 2012.

A segurança do comércio jurídico e o desenvolvimento da economia nacional foram apresentados como os motivos para esta alteração, na medida em que, sem este registo, os terceiros, credores ou outros interessados, não têm acesso à situação financeira da sociedade.

O diploma visa, pois, criar nos representantes das sociedades a consciência da gravidade da omissão do registo da prestação de contas. Por isso, se é gerente ou administrador de uma sociedade faça com que a obrigação de registo da prestação de contas se cumpra. Está a evitar prejuízos para a sua empresa, como também para o país.

Teresa Mota da Silva, advogada (teresa.mota.silva@jpab.pt)

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