«100 Dias, 100 Conselhos»: os contratos de fidelização - TVI

«100 Dias, 100 Conselhos»: os contratos de fidelização

Piratas informáticos

A TVI24 e a sociedade de advogados JPAB & Associados dão-lhe 100 conselhos em 100 dias. Hoje, o que fazer quando o prestador de serviços não cumpre o contrato

Os contratos referentes à subscrição de serviços de telemóvel ou televisão por cabo estabelecem a obrigação, para o consumidor, de um período mínimo de duração do contrato ¿ é o chamado período de fidelização.

Em muitos casos, os consumidores não lêem as chamadas letras miudinhas dos contratos. Mas deviam. E talvez por isso não saibam como podem reagir quando o serviço não é bem prestado durante esse mesmo período de fidelização.

Quando isso acontece, quando o fornecedor do serviço não cumpre a parte da execução do contrato que lhe compete, o consumidor pode e deve reagir de imediato. Ou através de uma reclamação simples. Ou, num caso mais extremo, pode desistir do contrato mesmo durante o período de fidelização, alegando incumprimento das obrigações que o prestador de serviços assumiu inicialmente.

Ainda que seja um procedimento comum, a existência de um período de fidelização não «amarra» o consumidor durante o período acordado. Já que pressupõe que o prestador de serviços cumpra correctamente a sua parte no contrato.

Em suma: se estiver insatisfeito com o seu operador de telemóvel ou com a qualidade dos seus serviços por cabo, não hesite em resolver o contrato, mesmo que esteja dentro do período de fidelização. Informe-se correctamente e lembre-se: faça sempre valer os seus direitos enquanto consumidor.

Maria Augusta Fernando, advogada (mariaaugustafernando@jpab.pt)

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