Automóvel: Finanças garantem que multas são «devidas e exigíveis» - TVI

Automóvel: Finanças garantem que multas são «devidas e exigíveis»

Agência Financeira

Ministério das Finanças afirma que os mais de 2 milhões de euros cobrados a associações do sector automóvel são justificados

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O Ministério das Finanças afirmou esta quarta-feira que o Fisco não pode proceder à devolução das coimas que três associações do sector automóvel dizem ter sido cobradas indevidamente pela Direcção-Geral de Impostos (DGCI) por causa de um erro informático da responsabilidade da administração fiscal.

O esclarecimento surge depois de três associações do sector automóvel terem acusado a DGCI de, indevidamente, estar a passar coimas, que ascendem já a mais de dois milhões de euros, por atrasos no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Em nota enviada à Agência Lusa, a tutela afirma que, uma vez que estão em causa «pagamentos efectuados fora do prazo, as questões suscitadas quanto à liquidação indevida das coimas não se justificam», já que «ao efectuarem os pagamentos, ainda que fora de prazo, os contribuintes estão a assumir implicitamente que os veículos existiam e são (ou eram, à data) de sua propriedade».

Ainda assim, o Ministério das Finanças reconhece que «poderão ter ocorrido, em particular no ano da primeira matrícula em Portugal, situações nas quais, durante o prazo legal para pagamento do IUC, a identificação do proprietário da viatura em causa não constasse da base de dados, o que inviabilizava a respectiva liquidação via Internet».

Neste caso, prossegue o Ministério das Finanças, «seria sempre possível proceder à liquidação num serviço de finanças», ao abrigo da lei «que expressamente prevê que a liquidação pode ser feita por qualquer serviço de finanças em atendimento ao público, quando exista erro de identificação ou omissão de veículo tributável na base de dados, que não permita ao sujeito passivo liquidar o imposto através da Internet».

Por isso, «inexistindo motivo legal que justifique um tratamento excepcional destas situações, não pode a DGCI proceder à devolução das coimas em causa, uma vez que as mesmas são legalmente devidas e exigíveis», remata a nota da tutela.

A resposta por parte da entidade que denunciou o alegado erro da DGCI, a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), não tardou a chegar. A secretária-geral, Susana Albuquerque, afirmou que, «como o imposto passou a ser pago exclusivamente pela Internet e as matrículas não apareciam na lista online da DGCI, as empresas associadas à ASFAC, em particular em 2007 e 2008, tentaram pagar o imposto nos balcões das Finanças». Era-lhes dito que não podiam pagar, que tinham de «esperar pela lista online. Foram milhares de casos em 2007 e 2008».
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